O sistema de consignações é uma concessão oferecida aos sindicalizados de nossa entidade e a negociação é efetivada eletronicamente pela internet.
Com o sistema, o sindicalizado consegue realizar as compras à vista e iniciar os pagamentos com prazo variável de até 60 (sessenta) dias. Não tem custo algum para o sindicalizado, nem mesmo em caso de atraso nos pagamentos, todo o custo da operação é bancada pelo sindicato e seus conveniados.
Solicitações de Consignação
- Os sindicalizados que quiserem utilizar o sistema deverão realizar uma solicitação pelos canais de atendimento da entidade, que dará andamento em até dez dias, poderão fazê-la a qualquer tempo, mas só serão avaliadas do 1º (primeiro) até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, e efetivados conforme parecer da comissão, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
- A margem inicial é calculada com base na lei em vigor e observam o máximo de 30% (trinta por cento) do desconto em folha de pagamento, no entanto por segurança econômica estabelecemos um teto dividido entre a folha de pagamento e a conta-corrente de 15% em cada fonte calculada pelo valor líquido da folha de pagamento, excetuando deste calculo os valores temporários e variáveis recebidos como horas extras, abonos FGs etc…
- As solicitações de acréscimo de limites, reconsideração ou reativações, deverão obedecer o prazo de 90 dias da última solicitação ou da regularização de pendências, terão sua conclusão (deferidas ou não) conforme parecer da comissão de crédito até o décimo quinto dia útil de cada mês.
Para obter a concessão do beneficio o associado tem que concordar com as condições expressas abaixo, e também concordar com os termos e condições específicas de cada convênio, além de estar cientes de:
- Estar em dia com a mensalidade do sindicalizado;
- Apresentar os três últimos contracheques;
- Autorizar o débito em conta-corrente;
- Autorizar os débitos nas contas-correntes em seus respectivos aplicativos de smartfones;
- Formalizar o pedido através dos canais de atendimento da entidade;
- Aguardar o prazo de 10 (dez) dias para efetivação conforme parecer;
- Observar mensalmente na folha de pagamento se ouve os pagamentos do mês;
- Manter o valor para efetivação dos débitos em conta-corrente sempre que esta não ocorrer na folha;
- Estar ciente que o limite será concedido tendo por base os rendimentos líquidos, descontados deste os valores de parcelas variáveis como horas extras, abonos, FGs não incorporados etc… é composto por 15% na folha de pagamento e 15% na conta-corrente, chegando ao máximo de 30%;
- Ter ciência que a adimplência será levada em conta para definir se o valor será concedido integralmente ou não;
- Ter ciência que não autorizar o débito em conta implicará em ter o limite máximo de 15% calculado pelo valor líquido da folha de pagamento observando o regulamento item 9º deste;
- Ter ciência que quando houver inadimplência o crédito será bloqueado, havendo descontos parciais será diminuído no valor em aberto;
- O inadimplente deverá aguardar três meses para solicitar recomposição ou reavaliação do crédito;
- Ter ciência que todas as margens de créditos estarão submetidas a análise da comissão de crédito.
Inadimplência
Os usuários do sistema de consignações que por qualquer motivo tornarem-se inadimplentes terão sua margem bloqueada e ou diminuída no exato valor pendente, e só será reavaliada após a regularização e análise pela comissão de crédito num prazo de três meses da data de quitação, além disso poderá ser impedido de usufruir outras vantagens do associado como reserva de salões de festas, etc.
Comissão de Crédito
A comissão de crédito é formada pelo Diretor Financeiro, Secretário-Geral, Diretor de Plantão e uma das Assessoras Financeiras da entidade em havendo empate o Diretor Financeiro tem prerrogativa da decisão.