Política de Privacidade para Filiados e Vinculados

1 – ABRANGÊNCIA

Esta política de privacidade fornece informações sobre o tratamento de dados pessoais dos filiados e seus vinculados pelo Sindiserv.

Excluem-se desta política o tratamento de dados realizado pelo Sindiserv em relação a fornecedores, diretores, conselheiros, delegados, prestadores de serviços, conveniados, poder público, terceiros, funcionários, estagiários e candidatos.

Para a política de tratamento de dados destes, acesse o link:
https://www.sindiserv.com.br/politica-de-privacidade/

2 – DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTA POLÍTICA

Sócio/Filiado – Servidor Estatutário, Cargo de Confiança, Aposentado, com matrícula de servidor no Município de Caxias do Sul, com cadastro e que realiza o pagamento da contribuição sindical com regularidade, conforme estatuto.

Vinculado – Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos, que consente de forma livre, expressa e inequívoca ser cadastrado como vinculado do filiado para gozo dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.

Vinculado menor – Filho de filiado ao Sindiserv, com cadastro consentido de forma livre, expressa e inequívoco por um de seus responsáveis legais para fruição dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.

3 – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

1 – O Sindiserv ao realizar tratamento de dados pessoais do Filiado e de seus Vinculados em geral, é o Controlador dos Dados Pessoais.

2 – A responsabilidade do Sindicato é de Controlador Conjunto nas hipóteses de compartilhamento de dados pessoais para o Poder Público – como por exemplo com Município, Empresa Mista, Autarquias, Fundações Públicas, nas finalidades específicas como desconto em folha de mensalidades e outros oriundos de convênios.

3 – Para fins de viabilizar convênios, projetos, programas e benefícios por meio de terceiros aos filiados, as adesões serão específicas, onde nelas constarão a configuração de Controlador, Controlador Conjunto e Operador em que, exceto raras exceções, o Sindicato atua como operador de dados pessoais para fins de facilitar a fruição dos convênios, projetos, programas e benefícios. Neste caso, o Sindicato atua como meio entre o sócio e o terceiro que oferta o benefício, programa, entre outros.

4 – Os tratamentos de dados serão realizados com base no disposto no Estatuto da entidade para a consecução de suas finalidades, para:

  • Convocar assembleias;
  • Eleições sindicais;
  • Informar assinatura de convenções coletivas;
  • Emitir comunicados pertinentes à categoria e de seu interesse;
  • Enviar convites para participação em atividades promovidas e apoiadas pelo Sindicato;
  • Distribuir brindes;
  • Realizar os atendimentos individuais;
  • Segurança interna, nas dependências da organização;
  • Guias de contribuição;
  • Realizar os descontos em folha, débito em conta e cobranças referente às mensalidades e convênios utilizados pelo sócio;
  • Divulgar cursos e eventos;
  • Comunicar ações específicas do setor;
  • E demais ações sempre voltadas para a defesa e manutenção dos direitos do servidor público.

4 – DA COLETA DE DADOS PESSOAIS PARA FILIAÇÃO AO SINDICATO

1 – Os dados pessoais requeridos no formulário – físico e/ou digital – para filiação ao Sindicato são reduzidos ao necessário para que o Sindicato cumpra com suas finalidades, em acordo com o disposto no Estatuto do Sindiserv, com base no artigo 11, I da LGPD.

2 – O Sindicato oferece acesso aos dados pessoais do filiado por meio de aplicativo onde o(a) filiado(a) consegue verificar quais são os seus dados pessoais que estão sendo tratados. (art. 6º, IV e V) e por meio de requisição pelo titular diretamente no sindicato, por meio do e-mail lgpd@sindiserv.com.br.

3 – O Sindicato poderá contatar por e-mail, WhatsApp ou por meio do aplicativo, requerendo confirmação e/ou atualização dos dados pessoais do(a) filiado(a), com finalidade de manter a qualidade de dados. (art. 6º, V e VI – LGPD)

4 – Havendo requerimento de informações via WhatsApp pelo titular, o Sindiserv somente responderá tais informações se o número de WhatsApp requisitante for o mesmo que estiver cadastrado em sua base de dados, portanto, necessário que o sócio mantenha seu contato de WhatsApp sempre atualizado.

5 – DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE VINCULADOS

1 – Somente serão incluídos vinculados mediante autorização inequívoca do(a) vinculado e/ou do responsável legal (no caso de menores). O formulário para inclusão de vinculados será assinado pelo próprio vinculado, que poderá ser realizada de forma física ou digital, conforme orientação do sindicato, contendo apenas os dados necessários para cumprimento da finalidade, tendo como base legal o art. 7º, I da LGPD.

2 – Os dados do(s)(as) vinculado(s) estarão sempre relacionados com o sócio para fins de consecução dos procedimentos internos.

6 – DOS BENEFÍCIOS OFERTADOS

1 – O(a) filiado(a), após o período de 120 dias do ato de filiação, possuirá os benefícios diretos oferecidos pelo sindicato, como por exemplo os abaixo:

– Acesso à Sede Campestre;
– Participação em eventos, cursos, palestras e outros promovidos pelo Sindicato;
– Representação junto ao Município para defesa de seus direitos;
– Locação de espaços físicos do Sindicato para realização de festas e eventos particulares.

2 – Poderá o Sindicato facilitar o acesso a tais benefícios mediante adesão do sócio à modalidade fidelidade.

3 – O rol supra, item 6.1, não é taxativo, apenas exemplificativo. Para cada um dos benefícios, há procedimento interno a ser realizado, motivo pelo qual o sindicato utilizará os dados pessoais já cadastrados em seus sistemas quando o(a) titular de dados fizer uso de um ou mais destes benefícios ofertados, observando-se os limites de seu tratamento para o fiel cumprimento sua finalidade.

4 – O Sindicato procederá ao desconto em folha de pagamento, débito em conta e, por último, à cobrança através de contato com o sócio para realização dos pagamentos pertinentes a mensalidade sindicais e demais oriundos de uso de convênios e outros benefícios aderidos pelo associado.

7 – DOS GRUPOS DE DADOS TRATADOS PELO SINDISERV

Informações Gerais de Contato: Nome completo, CPF, RG, matrícula, endereço de e-mail, endereço residencial, números de telefone, data de nascimento.

Informações Financeiras: Valor recebido em folha, gratificações, prêmios para finalidade específica de enquadramento de valor de mensalidade e dados bancários.

Informações para concessão de Crédito: Dados de desconto em folha, férias, 13º, dados bancários.

Informações de Vinculado (e menor): Informações gerais e específicas para cada convênio requerido.

Vídeo e Imagem: Foto para identificação na carteira de filiado para fins de comprovação de identidade e filiação no uso dos convênios. Tratamento de imagens nas dependências das sedes do sindicato para fins de segurança e integridade física dos titulares.

8 – DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

1 – Em caso de contratação, pelo titular de dados, dos benefícios oriundos de convênios oferecidos por esta entidade, os dados pessoais necessários a consecução e fruição do convênio serão compartilhados com a empresa/instituição pertinente.

1.1 – Nos casos de compartilhamento dos dados pessoais do titular de dados pelo Sindiserv com a(o) conveniado(a), o sindicato se responsabiliza solidariamente por aqueles dados compartilhados. Caso o(a) titular de dados compartilhe diretamente outros dados pessoais a(o) conveniado(a), tal tratamento de dados pelo conveniado(a) será de responsabilidade única daquele e do titular de dados, não configurando em responsabilidade solidária para o Sindiserv.

2 – Nos casos de integração com novos sistemas, plataformas, aplicativos e/ou novas tecnologias pelo Sindicato e para o cumprimento de suas finalidades, haverá compartilhamento dos dados de filiados e/ou vinculados entre tais tecnologias, sob -Controladoria Conjunta ou Singular, conforme cada caso.

9 – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

1 – Havendo transferência de dados pessoais para prestadores de serviços/terceirizados ou Empresas de Benefícios/Conveniados, que realize tratamento de dados em território estrangeiro, o Sindiserv adotará as medidas organizacionais, contratuais e legais para garantir que os referidos dados sejam tratados única e exclusivamente para os objetivos relacionados nesta política.

2 – Observará também os níveis de proteção a serem implementados com finalidade de salvaguardar a privacidade e proteção dos dados dos respectivos titulares.

10 – DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

1 – Os dados pessoais tratados pelo Sindicato, são armazenados por todo o período de filiação até 02 anos após o pedido de desfiliação, tendo como pilar o princípio da necessidade, com base no cumprimento de obrigação regulatória, conforme consta no Estatuto do Sindiserv.

2 – Caso o filiado possua débitos e a negociação para quitação do débito extrapole o prazo supra, seus dados permanecerão sendo tratados até quitação integral do débito. Após a quitação do débito, os dados do filiado permanecerá na base até a data do próximo ciclo de eliminação dos dados pessoais pertinentes nos sistemas do Sindicato.

3 – Após o período de guarda e armazenamento, serão mantidos apenas os dados pessoais necessários para que o sócio possa gozar seus direitos políticos, como por exemplo, participar como candidato em eleições sindicais, em conformidade com o disposto no Estatuto.

4 – Os dados dos vinculados permanecem armazenados durante todo o período de filiação até 02 anos após o pedido de desfiliação pelo sócio.

11 – DA EXCLUSÃO DOS DADOS PESSOAIS

1 – Os dados pessoais do sócio somente poderão ser excluídos após o prazo definido no item 9.1, uma vez em que há carência de tempo para que o desfiliado requeira nova filiação.

2 – Em relação aos dados dos vinculados, estes poderão requerer exclusão de seus dados pessoais a qualquer tempo desde que não usufruam de benefícios, sendo o prazo para realização do procedimento pelo Sindicato de até 60 dias.

12 – DA ACESSIBILIDADE E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

1 – O sócio poderá requisitar atualização de seus dados cadastrais via e-mail, WhatsApp ou presencial, podendo, este ato estar sujeito a conferência por meio de documentos pertinentes a alteração.

2 – O Sindicato poderá enviar notificações requerendo atualizações de dados, para manter a qualidade dos dados pessoais do titular. Os requerimentos de atualização dos dados pessoais serão realizados por e-mail ou pelo próprio aplicativo.

3 – Requisições referentes ao tratamento de dados realizados, deverá o sócio ou titular de dados enviar sua solicitação para o e-mail lgpd@sindiserv.com.br, onde deverão constar as seguintes informações:

  • Nome do Titular de Dados
  • Telefone do Titular de Dados
  • Informações que o titular precisa
  • Se houve algum fato, informar a situação ocorrida e a data do fato



Data da última atualização: 14/04/2024

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