Para fins desta política de privacidade, considera-se que o Sindiserv tem a prerrogativa de representação da categoria do Servidor do Município de Caxias do Sul, na qualidade de entidade sindical. Para o cumprimento de suas prerrogativas, são deveres do Sindicato:
- Defesa dos interesses do sindicalizado
- Comunicação acerca de leis, normas, projetos de lei e demais ações que influenciem ou que possam a vir influenciar nas rotinas dos servidores municipais
- Representação do sindicalizado e da categoria
- Promoção de atividades sociais, culturais, esportivas
- Implantação de convênios visando à participação e união de seus associados
A – CLASSIFICAÇÃO DE TITULARES DE DADOS E POLÍTICAS ESPECÍFICAS
O Sindicato classificou os titulares em 03 categorias, em acordo com suas atuações. Para tanto, disponibiliza 03 anexos específicos para cada uma dessas categorias de titulares. Assim vincula processos e procedimentos específicos para cada uma dessas categorias garantindo a adequação à privacidade e proteção de dados em conformidade com a Lei 13.709/2018 e demais atos regulatórios. As categorias são:
1 – Filiados e Vinculados (Anexo I)
2 – Funcionários, Estagiários e Candidatos (Anexo II – uso interno)
3 – Presidente, Diretores, Conselheiros e Delegados (Anexo III – uso interno)
4 – Aviso de Privacidade (para o Site)
DEFINIÇÕES DOS TITULARES DE DADOS
Filiados/Sócios – Servidor Estatutário, Cargo de Confiança, Aposentado, com matrícula de servidor no Município de Caxias do Sul, com cadastro e que realiza o pagamento da contribuição sindical com regularidade mínima de 1 mês.
Vinculado – Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos que consente de forma livre, expressa e inequívoca ser cadastrado como vinculado do filiado para gozo dos benefícios oferecidos pelo Sindicato.
Vinculado menor – Filho de filiado ao Sindiserv, com cadastro consentido de forma livre,
expressa e inequívoco por um de seus responsáveis legais para fruição dos benefícios
oferecidos pelo Sindicato.
Funcionários – todos contratados diretamente por meio de contrato celetista – em caráter permanente ou temporário – pelo Sindiserv.
Estagiários – contratados por meio de termo de compromisso de estágio, podendo ser remunerado ou não.
Candidatos – todos que pleitearem perante este Sindicato vaga de emprego, estágio ou eventual outra forma de trabalho, por meio de cadastro direto nos meios de comunicação do Sindicato ou prestadores terceirizados para finalidade específica de recrutamento e seleção.
Presidente – servidor eleito conforme previsão estatutária.
Diretor – servidor eleito conforme previsão estatutária para a finalidade a que se inscreveu como candidato.
Conselheiro – servidor eleito conforme previsão estatutária para a finalidade a que se inscreveu como candidato.
Delegados – servidor indicado pela classe para sua representação nas instâncias referidas ou pela diretoria, conforme sua candidatura para o cargo.
No que tange às hipóteses legais de tratamento, a Política de Privacidade específica de cada categoria é o documento que apresenta o enquadramento às hipóteses de tratamento.
Para fins de adequação do site e redes sociais, o Aviso de Privacidade apresenta as políticas específicas para tratamento de dados.
B – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE COLETA E DEMAIS TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1 – A coleta e tratamento de dados pessoais para Filiados, Funcionários e Representantes Sindicais, ocorrerá conforme anexos respectivos (Anexos I, II e III).
2 – Outras coletas de dados poderão ocorrer para as seguintes finalidades:
- Atendimento a solicitações do titular de dados nos canais de comunicação com o Sindicato, podendo estes serem presenciais, telefônicos ou eletrônicos a terceiros não contemplados pelos anexos supra referenciados.
- Segurança física dos titulares nas dependências do Sindicato.
- Confecção de contratos e convênios.
- Demais situações previstas na Lei 13.709/2018.
3 – O tratamento dos dados pessoais será realizado apenas no limite das necessidades e da finalidade para o qual o(s) dado(s) foi(foram) coletado(s) e somente será(ão) armazenado(s) para tratamentos diversos apenas nos casos de cumprimento de obrigatoriedade legal ou regulatória, situação em que será dada transparência a tal procedimento.
4 – O Sindiserv não divulga, não compartilha, não comercializa e não realiza quaisquer outros tipos de tratamento de dados que extrapolem a requisição do titular.
5 – Poderão ser requeridos grupos de dados para solicitações específicas pelo titular, como exemplificado abaixo, não sendo tal rol restritivo, apenas exemplificativo, visto que para cada solicitação, adesão ou requerimento do sócio e/ou vinculado os dados mínimos necessários e procedimentos poderão ter necessidades específicas de coleta outros dados pessoais específicas ao caso:
• Informações gerais:
Nome, telefone, WhatsApp, e-mail, matrícula e/ou CPF
• Informações para contratação de terceiros:
Nome do representante legal, CPF, Endereço residencial, Telefone, E-mail e WhatsApp
• Informações para locações dos espaços do sindicato:
Nome, telefone, WhatsApp, e-mail
6 – Os casos de compartilhamento de dados pessoais estão definidos de forma específica para cada categoria de dados, conforme disponibilizado nos Anexos I, II e III ou, para os casos de dados especificados nesta política, o Sindicato somente compartilhará dados pessoais havendo necessidade e o fará até o seu limite para cumprimento da finalidade a que deu origem ao referido tratamento de dados.
7 – Havendo transferência de dados pessoais para prestadores de serviços/terceirizados ou Empresas de Benefícios/Conveniados, que realize tratamento de dados em território estrangeiro, o Sindiserv adotará as medidas organizacionais, contratuais e legais para garantir que os referidos dados sejam tratados única e exclusivamente para os objetivos relacionados nesta política.
C – DA ACESSIBILIDADE E TRATAMENTO DE DADOS DE FUNCIONÁRIOS, FILIADOS E VINCULADOS POR TERCEIROS
1 – Fornecedores, parceiros, conveniados e demais contratados que tiverem algum tipo de relação contratual com o Sindiserv não estão autorizados a realizar tratamento de dados a que eventualmente tiverem acesso por meio do Sindiserv de forma a extrapolar as finalidades previstas em contratos.
2 – O Sindiserv é o CONTROLADOR dos dados pessoais de seus funcionários, filiados, vinculados, diretores e demais integrantes das relações internas da instituição, podendo, em alguns casos, figurar como OPERADOR e/ou CONTROLADOR CONJUNTO. Nestes casos, tal relação estará prevista no contrato com o terceiro.
3 – Os dados pessoais a que os parceiros, fornecedores e demais conveniados terão acesso estarão discriminados em contrato com especificação da finalidade. Exceções serão avaliadas conforme a situação e decididas caso a caso.
D – INFORMAÇÕES SOBRE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1 – Para fins de exercício dos direitos pelo titular de dados, o Sindicato disponibiliza os seguintes canais de comunicação com a Encarregada de Dados, Kemili: lgpd@sindiserv.com.br e telefone: (54) 3228-1160.
2 – As requisições pelo titular serão respondidas no prazo de 05 dias úteis e sua solicitação deverá ser formalizada pelo e-mail: lgpd@sindiserv.com.br contendo as seguintes informações:
- Nome do Titular
- Telefone do Titular
- Data do fato
- Situação ocorrida
- Quais são as informações requeridas pelo titular
Data da última atualização: 12/04/2024