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Dia de Greve resulta em Lei aprovada nesta terça-feira (7/11) que beneficia mais de 900 servidores

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O Dia de Greve no Serviço público realizada no dia 31 de maio rendeu bons resultados para a categoria. Nesta terça-feira (07/11) foi aprovado pelo Legislativo ao Projeto de Lei 25/2023, que garante a integralidade de aposentadoria para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004, a mesma lei estabelece aos servidores PCDs o direito a aposentadoria especial aos 60 anos. Cerca de 900 trabalhadores municipais serão beneficiados com o PL que agora passará pela sanção do prefeito. Confira AQUI

De acordo com a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, essa foi uma das grandes conquistas da categoria que compareceu em número expressivo no Dia de Greve. “Na Lei anterior para garantir a integralidade era preciso trabalhar até 65 anos se homem e 62 anos se mulher. Com a aprovação do PLC 25 isso caiu”, destaca.

Um dos pontos estabelece que o servidor público municipal que tenha ingressado em cargo efetivo até 29 de dezembro de 2022 poderá se aposentar voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, estes requisitos: 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que, na data de 31 de dezembro de 2024, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

No caso de professor, comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício em cargo de magistério, compreendida como atividade docente aquela exercida, de forma estrita, em estabelecimento de educação básica nos seus diversos níveis e modalidades. A regra leva em conta, além do exercício de docência, as de direção de unidades de escolas e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Em casos assim, serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos.

No caso da aposentadoria especial, será devida ao segurado que, observados os períodos de tempo de contribuição e idade mínima, aponta que o servidor com deficiência precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

O diretor de formação, Cristiano Cardoso que acompanhou a votação nesta manhã destaca que este é um dos grandes avanços para a categoria, no entanto é necessário continuar lutando pela recomposição salarial.

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