Vitória da categoria: retorno dos avanços congelados pela LC 173!

O projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser aprovado em plenário e, só então, passa a valer.

 Vitória da categoria: retorno dos avanços congelados pela LC 173!

A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje um substitutivo que restabelece uma série de direitos dos servidores e servidoras públicas que foram suprimidos durante o período da pandemia da Covid-19. Em reunião no dia 8 de agosto entre o Sindiserv, por meio da presidente, Silvana Piroli, a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) e o deputado Reimont (PT/RJ) e a presidente do CPERS Helenir Schurer, foi debatida a supressão do artigo 8º.  Com o substitutivo que altera essa lei aprovado, os aposentados e aposentadas terão seus salários garantidos como se ela nunca tivesse existido, já que o período será contado de forma retroativa.

O substitutivo altera a Lei Complementar 173/2020 que impôs proibições aos servidores e servidoras nesse período, entre elas a de concessão de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares” (inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020).

O projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser aprovado em plenário e, só então, passa a valer.

💡 Entenda melhor:

De acordo com o substitutivo aprovado na CASP com relatoria do deputado Reimont, “os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, se tiverem disponibilidade orçamentária e financeira, poderão desconsiderar as proibições constantes nos incisos I, VI e IX do caput deste artigo, ficando autorizados a:
I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
II – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de servidores públicos civis e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
II – contar de forma retroativa o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.”

A aprovação é significativa para que se faça justiça aos servidores e servidoras públicas que foram essenciais para combater a COVID-19 e mitigar suas consequências na vida da população brasileira.

(Informações da assessoria de imprensa – Denise Pessôa)

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