Reunião do Conselho da GM comemora decisão do STF sobre a inclusão no Sistema de Segurança Pública
A reunião do Conselho da Guarda Municipal (GM) realizada na tarde de terça-feira (29/08), na sala de reuniões do Sindiserv discutiu, entre os principais assuntos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 995 que garante segurança jurídica para as ações da Guarda, a GAM e o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (PISEG).
Poder de polícia para a GM
Por 6 votos a 5, com desempate pelo Ministro Cristiano Zanin, o STF definiu na sexta-feira, dia 25, que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, considerando inconstitucional interpretação contrária.
Com a decisão, fica garantido que os integrantes das Guardas podem fazer policiamento em vias públicas e prisões em flagrante.
O Ministro Relator, Alexandre de Moraes, ao analisar a natureza jurídica das atribuições desempenhadas pelos guardas municipais, afirmou que “(…) as Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.”
Concluiu que a atividade que desenvolvem “trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal. Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública.” As Guardas existem em cerca de 650 municípios, entre eles, Caxias do Sul.
O Conselho da GM do Sindiserv organizou uma comissão que irá estudar os impactos nas atividades da Guarda em decorrência da decisão do STF.