Reforma da Previdência: maioria do Legislativo vota contra o servidor público

 Reforma da Previdência: maioria do Legislativo vota contra o servidor público

Atualizado em 26/05/2023

Após muita mobilização da categoria e dias intensos de lutas, a maioria do Legislativo caxiense deu provas de que não compreende a importância do serviço público municipal. Os Projetos de Lei Complementar 35 e 36/2022 que dispõem sobre a aplicação da Reforma da Previdência em Caxias do Sul, foram aprovados por maioria nas sessões que ocorrem na noite de quinta-feira (15/12) e tarde de sexta-feira (16/12). As emendas aos projetos também foram rejeitadas.

De forma orquestrada, as emendas que poderiam tornar os projetos menos agressivos ao funcionalismo municipal foram derrubadas uma a uma.  Uma espécie de ‘dança das cadeiras’ que pode ter sido articulada com o Executivo ainda na segunda-feira, quando os vereadores foram chamados a uma reunião na prefeitura (exceto os vereadores do PT e PCdoB).

Conforme a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, medidas deverão ser tomadas com estratégia para minimizar os impactos causados pela aprovação dos projetos aos servidores.

Na quinta-feira, a sessão foi interrompida quando estava em segunda discussão e votação a emenda modificativa 3/2022 do PLC 35/2022. Veja como cada vereador votou:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 35/2022 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº

1/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não (favorável aos servidores)

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não (favorável aos servidores)

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não (favorável aos servidores)

LUCAS CAREGNATO PT Não (favorável aos servidores)

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não (favorável aos servidores)

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 36/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não (favorável aos servidores)

ESTELA BALARDIN PT Não (favorável aos servidores)

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Não (favorável aos servidores)

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não (favorável aos servidores)

LUCAS CAREGNATO PT Não (favorável aos servidores)

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não (favorável aos servidores)

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

O que foi aprovado

O PLC 35/2022 estipula que os segurados vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Município de Caxias do Sul poderão requerer aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, 20 anos de serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições da Constituição Federal e da Legislação Municipal. Hoje, homem se aposenta com 60 anos e mulher, com 55 anos. A vigência dessas alterações, depois da sanção do prefeito, teria um período de carência de dois anos.

Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, pela proposta, serão consideradas as médias aritméticas simples das maiores remunerações, utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de Previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 90% de todo o período contributivo.

Quanto à contribuição previdenciária, a patronal, que tange aos empregadores do poder público municipal, passa dos atuais 16,92% para 28%, além das regras atuariais, previstas em legislação específica. Os servidores ativos, que hoje descontam 14% em todas as faixas salariais, passarão por mudanças. Em valores atuais, seguirão descontando 14% até o teto do INSS (hoje, de R$ 7.087,22); 16% sobre o que exceder esse teto até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83 (quantia que corresponde ao subsídio atual do prefeito municipal); 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.

No que diz respeito aos aposentados, atualmente, é isento de desconto quem recebe até R$ 7.087,22. Pelo PLC 35/2022, incidirá o índice de 14% de contribuição sobre o que exceder o padrão 1 (hoje, de R$ 2.089,11) até os R$ 7.087,22 e um escalonamento: 16% sobre o que exceder o teto do INSS até R$ 12.623,09; 18% sobre o que exceder R$ 12.623,09 até R$ 18.158,96; 20% sobre o que exceder R$ 18.158,96 até R$ 23.694,83; 22% sobre o que exceder R$ 23.694,83.

Segregação de massas

O PLC 36/2022, sobre a chamada segregação de massas, trata-se se uma separação de regime dos aposentados e pensionistas submetidos ao FAPS .

 

 

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