Sindiserv debate propostas para déficit do FAPS

 Sindiserv debate propostas para déficit do FAPS

Atualizado em 30/05/2023

Na manhã desta segunda-feira (31/10), a direção do Sindiserv, servidores que integram a Comissão de estudos do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS) estiveram em reunião com o Executivo para debater as propostas para solucionar o passivo atuarial do Fundo. Na última quarta-feira (26), a Lumens, empresa contratada pela Prefeitura apresentou os cenários para equalizar a situação, contudo as soluções envolvem a cobrança de percentual por parte dos já aposentados, incluindo os que recebem a partir de um salário-mínimo.

Fundo garantidor

A presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, apresentou a alternativa da formação de um fundo garantidor, no qual seria envolvido o repasse de bens, imóveis e ações para formar uma reserva que seria utilizada em caso de necessidade. “Essa reserva pode ser utilizada para sanar 25% do déficit atuarial”, destaca.

Conforme o artigo 249 da Constituição Federal, sempre que o déficit exceder os 25% do passivo, os municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuioçõ e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.

Critérios para segregação de massa

A direção do IPAM deverá realizar um levantamento dos servidores inativos que recebem acima do teto do INSS e que se aposentaram antes de 2003, quando ainda era possível levar alguns benefícios que ampliavam os vencimentos. Conforme os dados obtidos, poderá ser organizada uma proposta para a segregação de massas.

Fim das terceirizações

Além de integrarem as despesas com a folha de pagamento, os serviços terceirizados contratados pela Prefeitura geram uma arrecadação para o INSS enquanto deixam de recolher para o FAPS. Atualmente existem 1,48 ativos para cada inativo, contudo o cálculo para manter o Fundo saudável seria de 3 ativos para cada inativo. “O planejamento de novas nomeações deve ser considerado para tornar o fundo saudável em longo prazo”, destaca.

Sobre a segregação de massas

Segregação de massas é uma “segunda chance” e será em médio prazo inevitável para todos os regimes próprios, em virtude do histórico previdenciário nacional. Nunca foi feito previdência no serviço público. A reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 20 e pela Lei nº 9.717/98 (Lei federal que norteia os Regimes Próprios de Previdência) introduziram no serviço público o conceito de previdência, ou seja, contribuir, aplicar, custear no futuro. São normas novas que surtirão o efetivo efeito nos próximos 20 anos, mas que precisam ser operacionalizadas agora.

Pois bem, a segregação de massas é a separação dos membros do regime próprio em grupos. Esses grupos serão tratados separados no que concerne à gestão financeira e contábil e são divididos em dois planos: O Financeiro e o Previdenciário.

O primeiro grupo, que faz parte do Plano Financeiro é formado por todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que estavam no regime até a publicação da lei da segregação. Esse plano não tem o propósito de acumulação de recursos. É tratado sob o regime financeiro de repartição simples, em que as contribuições previdenciárias em um determinado exercício sejam suficientes para o pagamento dos benefícios. Grosso modo, as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos. Eventual insuficiência financeira de recursos é responsabilidade do Tesouro Municipal. É uma massa em extinção. A insuficiência financeira é inevitável, pois os aposentados dessa massa aumentam e os ativos diminuem.

O segundo grupo, que faz parte do Plano Previdenciário é formado por todos os servidores ativos admitidos após a publicação da lei, suas aposentadorias e pensões. É gerenciado sob a égide do regime financeiro de capitalização, com propósito de acumulação de recursos, que aplicados no mercado financeiro ao longo do tempo sejam suficientes para formação de reserva que garantirá a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios.

 

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