Conselho da Guarda debate pautas e encaminha ações

 Conselho da Guarda debate pautas e encaminha ações

Atualizado em 26/05/2023

Os integrantes do Conselho da Guarda do Sindiserv estiveram reunidos na última terça-feira (29), para tratar dos principais assuntos que envolvem os servidores da pasta, tais como a Lei 13.022/2014, a decisão do STJ sobre a atuação da GM e a Lei 191/2022. O encontro foi mediado pelos diretores, Diames Rogério de Souza e Silva e Valderês Fernando Leite. A direção do Sindiserv também conversou com o diretor da Guarda Municipal, Alex Oliveira Kulman, na quarta-feira, dia 30, sobre a realização de horas extras por parte dos delegados sindicais. Confira os desdobramentos para cada assunto.

Lei 13.022/2014

A adequação municipal à Lei Federal 13.022/2014 que ratifica e legitima as ações da Guarda Municipal. Atualmente o projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para ajustes de redação. Após a reunião, alguns integrantes do Conselho foram conversar com a secretária de administração, Grégora Fortuna dos Passos, que acolheu os apontamentos.

Abordagens

O entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitou o poder de um município específico para fazer abordagens, não se aplica aos servidores de Caxias do Sul/RS que são amparados pela Lei. “Contudo deveremos aguardar para entender qual será o desfecho desta decisão, mas no momento seguimos com as tarefas normalmente”, destaca Diames.

Lei Federal 191/2022

A Lei 191/2022 permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, que foi congelado peal Lei 173/2020. Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão triênios, avanços e licenças-prêmio.

Agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública. Em Caxias, não houve ainda um avanço na aplicação da Lei 191, conforme a administração municipal, o assunto está sendo tratado no Tribunal de Contas do Estado (TCE), porém reconhecem o direito. A Lei 191 também beneficia os servidores em relação à contagem de tempo para fins de aposentadoria.

 

 

 

 

 

 

0 Shares

Relacionados