Pedagogia não será pré-requisito para equipes de gestão escolar

 Pedagogia não será pré-requisito para equipes de gestão escolar

Atualizado em 26/05/2023

Mais uma mudança sugerida pelo Sindiserv deverá ser aprovada pelo Legislativo municipal. A Secretaria Municipal de Educação (Smed) apresentou a proposta de alteração do artigo 3º da Lei 7.320 que exigia a necessidade de formação em pedagogia para ocupar o cargo de direção de escola, além dos critérios já estabelecidos pelo Fundeb. O Sindiserv apresentou a contraproposta de retirar esse pré-requisito. (Veja Aqui)

Conforme a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, a retirada desta exigência permite que mais profissionais da educação possam disputar a gestão escolar, visto que os professores que atuam em área II (a partir do 5º ano) geralmente possuem titulação específica para as disciplinas.

A Lei do Novo Fundeb (Lei Federal 13.005/2014), prevê a complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) conforme indicativos e o provimento de cargo para direção de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, a partir de escolha feita pela comunidade escolar.

Sindiserv fará parte de comissão que avaliará os critérios

A elaboração dos critérios de mérito e desempenho será feita por uma comissão paritária formada pelo Sindiserv, Executivo, Conselhos escolares e Conselho Municipal de Educação (CME). “Acho que desta forma, com a negociação junto ao Executivo, chegamos a um bom termo. O projeto atende ao que exige a Lei do Fundeb e torna o processo de eleições das equipes mais democrático e com um olhar coletivo”, salienta Silvana.

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