Campanha eleitoral: permitido x proibido aos servidores
Atualizado em 26/05/2023
O chefe da 136ª zona eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski participou do SindisNews veiculado nesta segunda-feira (22/08) para explicar o que é possível ou não aos servidores durante o processo de disputa eleitoral. A presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, conduziu a entrevista, confira:
Silvana: Boa noite Edson. Neste período de campanha eleitoral, o que é permitido e o que é proibido aos servidores públicos?
Borowski: “Boa noite. Neste período é comum que os gestores publiquem algumas normas para alterar os servidores, contudo, a legislação veda qualquer tipo de propaganda eleitoral em espaços públicos. Dentro do espaço de trabalho não pode ser feita propaganda eleitoral, desde uso de botons ou distribuição de panfletos. A única exceção é o Legislativo que deve obedecer o que determina a mesa diretora. Fora do horário de trabalho, o servidor deve exercer sua participação política. Se ele vai almoçar em algum lugar público ou encontrar com amigos, aí sim é permitido.”
Silvana: E como os servidores devem proceder nas redes sociais?
Borowski: É importante deixar um recado aos trabalhadores, que sim, deve haver participação, mas deve ser prudente, pois no calor do debate e as pessoas se perdem. As eleições de 2018 foram paradigmáticas em relação a esse tipo de conduta. Houve um avanço no sentido de criminalizar o repasse de informações falsas, a violência política de gênero. As mulheres estão protegidas por dispositivos políticos. Ações como cortar microfone e ofender nas redes sociais, foram incluídos na legislação.
Assista a entrevista em: https://www.youtube.com/watch?v=HSfdXZ42GSA&t=1188s
Confira os aplicativos para denúncias:
Pardal
Importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Crimes eleitorais contra mulheres candidatas
A nova norma inclui no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A prática será punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de 60 anos; e com deficiência.
Links: https://www.tse.jus.br/eleitor/denuncias/canal-de-denuncias-para-violencia-politica-de-genero
Crimes de calúnia, difamação e injúria
Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também terão penas aumentadas em 1/3 até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou sejam praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
O ato de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos sabidos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado, também terá pena aumentada em 1/3 até metade se envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou ser for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, por meio da internet ou de rede social, ou transmitido em tempo real.
Hoje a pena prevista para esse crime eleitoral é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. Pela nova lei, essa pena poderá ser aplicada também a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.
Estatutos partidários
A nova lei também altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que os estatutos dos partidos contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Os partidos terão 120 dias para adequar seus estatutos.
Além disso, é alterada a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais (para cargos do Legislativo), os debates sejam organizados de modo a respeitar a proporção de homens e mulheres fixada na própria lei eleitoral – ou seja, de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Links úteis:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/sistema-de-alerta