Sindiserv debate situação de sobreaviso para servidores municipais
Atualizado em 26/05/2023
Mudanças no percentual do pagamento das horas de sobreaviso para servidores municipais pautou a discussão entre Sindiserv e Executivo na tarde desta terça-feira (31/05). A presidente do Sindicato, Silvana Piroli, o vice-presidente, Rui Miguel da Silva e o secretário-geral, Valderês Fernando Leite, estiveram reunidos com a titular da Secretaria Municipal de Recursos e Logística (SMRHL), Daniela Reis e a secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos.
A proposta altera o percentual de pagamento do sobreaviso para 5% em caso de não necessitar prestar serviço e 10% caso necessite prestar atendimento, para escala de 12 horas e para escalas de 24h, o pagamento seria de 10% em caso de não necessitar prestar serviço e 20% para atendimento das chamadas. Para o Sindiserv a mudança não é vantajosa para os trabalhadores municipais, visto que a Lei atual concede um percentual maior para os servidores em sobreaviso, além de modificar o período de disponibilidade de trabalho.
Conforme Daniela, não são todas as áreas que atuam nesta modalidade, na administração direta são os profissionais de Tecnologia da Informação (TI) e na área da saúde, já nas autarquias a Fundação de Assistência Social (FAS) e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
Conforme Silvana, antes de ser publicado o decreto para alteração, o Sindiserv deverá ser novamente convidado a debater o assunto. “Entendemos que a regulamentação é importante, mas também deve ser avaliada a questão de o servidor estar à disposição, muitas vezes privando-se de reuniões familiares, viagens e passeios em virtude do sobreaviso”, defende.
Comparativo entre a Lei existente (LC 407/2012) e a proposta do Governo Adiló (PLC 15/22)
LC 407/2012
Escala 12h – 20% do menor padrão conforme Lei 2266/1975
PLC 15/2022
Escala 12h – Remuneração com serviço efetivo: 10% do menor padrão conforme Lei 2266/1975
Remuneração sem serviço efetivo: 5% do menor padrão conforme Lei 2266/1975
Escala 24h – Remuneração com serviço efetivo: 20% do menor padrão conforme Lei 2266/1975
Remuneração sem serviço efetivo: 10% do menor padrão conforme Lei 2266/1975