“Mudança na lei de sobreaviso é desmotivadora para servidores”, diz presidente do Sindiserv
Atualizado em 26/05/2023
O Sindiserv acompanhou na manhã desta terça-feira (28/06), a votação do projeto de lei complementar 15/2022, que dispõe sobre o pagamento de sobreaviso para os servidores escalados. O PLC foi aprovado pela maioria dos vereadores. O resultado é desfavorável aos servidores, pois reduz o percentual e amplia o tempo à disposição do trabalho.
O regime de sobreaviso abrange os servidores detentores de cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autarquias e Fundação do município. É quando o funcionário fica à disposição, fora da repartição e do seu horário normal de trabalho, aguardando a qualquer momento, pelos meios de comunicação disponíveis, a sua convocação para o serviço.
“Consideramos que a redução do percentual e ampliação da carga horária é desmotivador para servidores. Quem está em escala de sobreaviso fica privado do convívio social, de viagens e outras atividades e merece ser remunerado adequadamente por isso”, acena a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli.
As escaladas de sobreaviso passam a ter duração de 12 horas consecutivas, sendo que, aos sábados, domingos e feriados, poderão alcançar 24 horas consecutivas. O servidor não poderá ser convocado para mais de dez escalas mensais.
Cada escala de sobreaviso de 12 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 10% (na Lei vigente, o percentual é de 20%) do menor padrão de vencimento do município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual ficará em 5% do referido padrão de vencimento (atualmente não há repasse para algumas autarquias, a exemplo do SAMAE).
Além disso, cada escala de sobreaviso de 24 horas consecutivas será remunerada com uma gratificação de 20% do menor padrão de vencimento do município. Quando não houver a efetiva prestação do serviço, o percentual atingirá 10% do mencionado padrão de vencimento.