Confetam entra com ADI contra lei que desprotege gestantes
Atualizado em 26/05/2023
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), da qual a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli é a diretora do departamento jurídico e entidades de todo o Brasil entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 9 de março. A norma legal em questão alterou a Lei 14.11/21, que dispõe “sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
Segundo a determinação, para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial. O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.
A Confetam/CUT aponta que autorizar o retorno ao trabalho presencial das gestantes que recusam a imunização implica desproteção à vida da própria gestante, do feto e também de todos os demais trabalhadores que conviverão diariamente na empresa.