Sindiserv assina nota de repúdio contra Lei que suspende a obrigatoriedade das máscaras para crianças com até 12 anos

 Sindiserv assina nota de repúdio contra Lei que suspende a obrigatoriedade das máscaras para crianças com até 12 anos

Atualizado em 26/05/2023

O Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – Sindiserv assinou uma nota de repúdio em conjunto com diversas entidades representativas, na qual formalizam o descontentamento com a publicação do decreto Nº 56.403, de 26 de Fevereiro de 2022,  do Governador Eduardo Leite que suspende a obrigatoriedade do uso de
máscaras para crianças com até 12 anos de idade.  Confira:

Nota de Repúdio ao Decreto Nº 56.403, de 26 de Fevereiro de 2022
Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do Governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade.

Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.

Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas – consequência da baixa cobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.

Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.

Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável. Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educação públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do
controle social.  O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.

Conselho Estadual de Saúde – CES/RS
CPERS Sindicato
Associação Mães e Pais pela Democracia
Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19
Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 – Avico
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS
Conselho Municipal de Saúde/ Porto Alegre
Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS
Sindisaúde-RS
Sindicato dos Farmacêuticos RS – Sindifars
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – CEBES RS
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Movimento Popular de Saúde de Rio Grande – MOPS/RG
ASERGHC – Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição
FEGAMEC- Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e
Entidades Comunitárias
SIMVIA – Sindicato dos Municipários de Viamão
SIMPA – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre
Conselho Regional de Psicologia RS – CRPRS
UBM – União Brasileira de Mulheres
UJS – União da Juventude Socialista
SINDIRECEITA
CURG – Central Única Riograndina
Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – Sindiserv
Associação de Pescadores e Pescadoras do Arroio Padre Doutor
ADEFERS – Associação dos Funcionários em Defesa das Estatais e do
Patrimônio Gaúcho

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