Sindiserv alerta! Atendimento Educacional Especializado deve ser feito por servidores(as)

 Sindiserv alerta! Atendimento Educacional Especializado deve ser feito por servidores(as)

Atualizado em 26/05/2023

O Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – Sindiserv – após analisar o Projeto de Lei Nº 233/2021 – que visa instituir a Política Municipal de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva no atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação manifesta o seu posicionamento com relação ao mesmo, considerando a importância do projeto, mas ressaltando que as instâncias de discussão com a categoria não foram consideradas.

O projeto de lei, vem atender a Lei Federal Nº 12.796, que reforça o dever do Estado de garantir Atendimento Educacional Especializado e gratuito também a esses estudantes preferencialmente nas escolas regulares da rede pública de ensino o que é considerado pela entidade da maior relevância.

Porém, o referido projeto de lei, no Art. 13 coloca que “O Poder Executivo Municipal, quando necessário, apoiará parcerias com instituições públicas e privadas, associações e instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária, visando à ampliação da rede de atendimento e à identificação das pessoas com altas habilidades e superdotação”.

Dessa forma, evidencia-se a possibilidade de terceirização e entrega de recursos públicos, tão necessários à escola pública, à iniciativa privada, desconsiderando os profissionais, servidores públicos, que poderiam e deveriam atender a essas demandas, já que até hoje quem atua no AEE (Atendimento Educacional Especializado) são professores que sempre buscaram ampliar e melhorar a sua formação para o atendimento na rede municipal de Caxias do Sul.

A Educação Pública, cujo princípio da inclusão é basilar, deve ser oferecida por servidores públicos, professores, qualificados e formados para tal.

Além de que em nenhum momento foi discutido com a entidade e, por isso, não pode ser debatido com os professores.

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