CONFETAM debate o novo FUNDEB

 CONFETAM debate o novo FUNDEB

Atualizado em 26/05/2023

Na tarde desta segunda-feira (20/12), a CONFETAM promoveu um seminário sobre o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por meio da plataforma Zoom.

A coordenação dos trabalhos ficou por conta da administradora cearense Haline Cordeiro, que é conselheira do CRA-CE (Conselho Regional de Administração) e integrante CRA Mulher, diretora cultural da Academia Cearense de Administração (ACAD), ocupa a cadeira de n° 25 e vice-presidente da AADECE (Associação de Administradores do Estado do Ceará).

O Fundeb é composto por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que estão vinculadas à educação, disposto no Art. 212 da Constituição Federal. Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, surgiu o novo Fundeb que se torna permanente. Mas, somente em 25 de dezembro de 2020, pela Lei 14.113, o Fundeb é regulamentado.

Em 2021, 11 estados (Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) passam a receber a complementação da União (VAAF). As complementações obedecem três modalidades: VAAF (Valor Anual por Aluno Final), que atinge 10%, VAAT (Valor por Anual por Aluno Total), corresponde a 10,5%. Esses dois indicadores são antigos, portanto, a verba deles já é recebida.

A novidade fica por conta VAAR (Valor Aluno/Ano por Resultado), que representa 2,5% dos indicadores de evolução e melhorias na aprendizagem e, tem como exigência a apresentação da seleção de seus gestores, que seria por meio de critérios técnicos. Existe uma periodicidade em que os fundos são depositados, sendo possível acompanhá-los pelo Banco do Brasil. As portarias n° 08, 04 e 01/2021 trazem as previsões dos valores aluno. Assim pode ser feito o cálculo do piso.
As destinações dos recursos devem cumprir algumas regras. Os mínimos de 70% dos recursos devem ser destinados a profissionais da educação básica (excluindo o VAAR). A fração de no máximo 30% deve ser destinada a ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, essas ações estão dispostas no art.70, da LDB. Ainda deve ser aplicado o percentual de 15% dos recursos da complementação VAAT. Esse recurso deve ser aplicado em cada rede de ensino beneficiada e 50% deve ser aplicado da VAAT deve ser aplicado ao financiamento da educação infantil. Não existem impedimentos para que o restante dos recursos seja utilizado para a remuneração dos profissionais da educação.

Administradora destaca que o FUNDEB não deve ser pensado exclusivamente para o magistério: “O primeiro paradigma que rompemos é o que FUNDEB é exclusividade do magistério, mas sim dos profissionais da educação. Com relação ao crédito, devemos começar a olhar os extratos para saber quando o crédito estará disponível”, alerta Haline.

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