Confira o regulamento para acessar a Sede Campestre
Atualizado em 26/05/2023
No dia 14 de novembro, as piscinas da Sede Campestre do Sindiserv abrirão para os associados e dependentes. Confira abaixo o regulamento para a temporada de verão 2021/2022.
Confira as principais perguntas e respostas sobre a temporada 2021/2022
Quando inicia e quando termina a temporada de verão?
A temporada de piscinas inicia em 14 de novembro de 2021 e encerra na última semana de março de 2022.
Como é feito o acesso à Sede?
Mediante a apresentação da carteirinha física ou digital.
Neste ano, o Sindiserv está inovando a forma de ingressar na Sede Campestre por meio da carteirinha digital. Para isso, os associados(as) deverão baixar o aplicativo do Sindiserv na loja da Play Store, para android ou App Store, para iOS.
O que vou encontrar na Sede Campestre?
Você acessará um belo local em meio à natureza, com diversas opções de lazer. Confira a estrutura:
– Lago com peixes.
– 6 (seis) piscinas com água aquecida (energia solar), sendo que duas são cobertas.
– Academia da melhor idade.
– Salão de festas, equipado com jogos de mesa, pia, geladeira, freezer, fogão, churrasqueira elétrica, mesas e bancos.
– Churrasqueiras ao ar livre.
– Mesas e bancos ao ar livre.
– Pias com espaço de apoio ao ar livre.
– Cancha de Bocha.
– Galpão Campeiro.
– 3 (três) Quiosques cobertos com churrasqueiras, pia, mesas e bancos.
– Lanchonete com oferta de lanches e bebidas durante a temporada.
– Parque Infantil (balanço, escorregador, casinha infantil, gangorra, etc…).
– Campo de Futebol7, cercado, com goleiras e demarcação do gramado.
– Jardins.
– Segurança por meio de câmeras de monitoramento.
– Banheiros e vestiários masculino e feminino (equipados com chuveiro).
– Banheiro para PCD.
– Trilhas.
– Rio* (Importante: o local não dispõe de boias salva-vidas. Alguns locais representam risco de morte em virtude da profundidade, correnteza e pedras escorregadias. Tenha cuidado)
Qual é o horário de funcionamento da Sede?
O local poderá ser acessado pelos sócios, dependentes e convidados(as) de terça a domingo, das 9h às 18h. As segundas-feiras são reservadas para a manutenção do local.
É necessário comprovar o esquema vacinal contra a Covid-19?
Sim, a entrada na Sede Campestre está condicionada à comprovação da aplicação da vacina contra a Covid-19 conforme calendário de vacinação. A comprovação pode ser feita por meio da carteirinha física ou pelo aplicativo ConecteSUS.
Filhos maiores de 21 anos podem entrar na Sede?
Sim, a atual direção do Sindiserv entende que filhos são para a vida toda, portanto, podem ingressar no local acompanhados pelo(a) sócio(a) ou o sócio que considerar necessário a entrada do filho maior de 21 anos sem sua presença na sede, deverá comparecer na sede administrativa assinar um termo de responsabilidade e débito em conta.
*** Cada filho poderá levar até um convidados nesta situação, com pagamento e responsabilidades igual aos demais convidados. Isto tem validade na temporada.
Posso levar convidados? Qual é o valor da diária?
Sim, cada associado(a) pode levar até 3 (três) convidados, desde que o ingresso seja adquirido com antecedência na sede social do Sindiserv (Carlos Giesen 1217 – Exposição), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h. O valor do ingresso referente a 1 (uma) diária, definido em reunião do Conselho Deliberativo, é R$ 30,00.
Quais critérios para isenção do ingresso?
Convidados(as) com idade até 6 (seis) anos e superior a 65 (sessenta e cinco anos) acompanhados de associados ficam isentos do pagamento do ingresso, respeitando o limite diário de convidados.
Qual é o horário de funcionamento das piscinas?
De terça a domingo, das 10 às 13h e das 14h às 18h. Para acessar o local é necessário passar pela ducha na entrada das piscinas e obedecer as normas internas, dispostas nas placas fixadas no espaço. Além disso, Dependentes e convidados menores de 12 (doze) anos devem estar acompanhados de responsável;
Precisa realizar o exame médico para entrar nas piscinas?
Não, com a mudança no tratamento da água das piscinas, fica dispensada a necessidade de exame médico.
IMPORTANTE
– É vedada a entrada de animais domésticos. (destacar)
– É proibido utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos à saúde, bem como agredir o ambiente ou depredar o local e suas instalações.
– Não é permitido o porte e manuseamento de armas de qualquer natureza ou equipamento de caça.
– É proibida a caça, captura ou interação com animais silvestres.
– Não é permitida a queima de fogos de artifício.
– Os veículos devem permanecer no estacionamento em área sinalizada e delimitada para este fim.
– Os veículos estacionados não estão cobertos por seguro algum, sendo assim, o SINDISERV está isento de qualquer responsabilidade.
– Os usuários são responsáveis pelo lixo produzido, o qual deve ser separado e acondicionado adequadamente.
– É proibido jogar lixo no rio.
Regulamento para Sede Campestre
Este regulamento refere-se a propriedade pertencente ao Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – SINDISERV, situada na Estrada Municipal Água Azul, nº 6400, Distrito de Santa Lúcia do Piaí, Caxias do Sul/RS, com a finalidade de regrar o seu uso para lazer, confraternização e convívio dos associados.
**IMPORTANTE**
Definição dos valores a serem cobrados na temporada 2021 a 2022
A Diretoria do SINDISERV no uso de suas atribuições define:
1. Os valores a serem cobrados para ingresso de convidados R$ 30,00 por convidados
2. R$5,00 diária dos equipamentos descritos no regulamento item;
4. A temporada inicia no dia 14 de novembro de 2021 e se estenderá até última semana de março de 2022.
1. DA TEMPORADA
1.1. A temporada iniciará na segunda semana de novembro e se estenderá até a última semana de março. As datas serão definidas pela Direção.
1.2. Nesse período, o horário de funcionamento dos serviços da Sede para a temporada, será das 9h às 18h00min, de terça-feira a domingo, não havendo serviço algum nas segundas-feiras.
2. DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
2.1. O acesso será permitido mediante identificação do associado, de seus dependentes, filhos maiores de 21 (vinte e um) anos e dos convidados.
2.1.1. Apresentação da carteira de sócio física ou digital ou dependente, documento que comprove filiação para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, ou constar na lista de associados e dependentes.
2.1.2. Para convidados será exigido ingresso a ser adquirido preferencialmente na Sede Administrativa, tendo limite de 03 convidados por associado.
2.2. Para os dependentes e filhos maiores de 21 (vinte e um) anos não haverá cobrança para acesso na sede campestre.
2.3. Para as pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e crianças de 0 (zero) a 06 (seis) não haverá cobrança e necessitam estar acompanhados do associado, respeitando o limite diário de convidados.
2.4. O sócio que considerar necessário a entrada do filho maior de 21 anos sem sua presença na sede, deverá comparecer na sede administrativa assinar um termo de responsabilidade e débito em conta. Cada filho poderá levar até 1 convidado nesta situação, com pagamento e responsabilidades igual aos demais convidados. Isto tem validade na temporada.
2.5. O acesso de convidados, desde que apresentados e acompanhados pelo associado, acontecerá mediante cobrança a ser definida anualmente pela Direção da seguinte forma:
2.6. O máximo diário são de 03 (três) convidados por associado, independente do número de dependentes e/ou filhos maiores de 21 (vinte e um) anos.
2.7. A permanência de convidados na Sede Campestre será permitida desde que o associado responsável permaneça no local.
2.8. Todos os espaços da Sede Campestre serão de uso coletivo durante a temporada.
2.9. O associado é responsável pelos danos causados ao patrimônio e às instalações da Sede Campestre por ele, seus dependentes, filhos maiores de 21 (vinte e um) anos e/ou convidados.
2.10. Não será permitido o acesso de pessoas e de veículos na Sede Campestre para fins de instalar equipamentos de camping no horário das 18h00min do dia até as 9h00min do dia subsequente.
2.11. É necessário apresentar comprovante de vacinação conforme calendário de imunização contra a Covid-19, para acessar as dependências da Sede Campestre.
3. DAS NORMAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE CONVÍVIO SOCIAL
3.1. O local é um ambiente de lazer e convívio familiar, cujas normas devem ser observadas, buscando manter um clima sociável, respeitoso e agradável.
3.2. Não é permitida a perturbação ao sossego dos usuários, uso de som em volume inadequado, sob pena de sanções de advertência, suspensão e/ou multa, conforme a gravidade do ato.
3.3. No horário das 22h00min às 8h00min deve ser respeitado o silêncio.
3.4. É proibido utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos à saúde, bem como agredir o ambiente ou depredar o local e suas instalações.
3.5. Não é permitido o porte e manuseamento de armas de qualquer natureza ou equipamento de caça.
3.6. É proibida a caça, captura ou interação com animais silvestres.
3.7. Não é permitida a queima de fogos de artifício.
3.8. Os veículos devem permanecer no estacionamento em área sinalizada e delimitada para este fim.
3.9. Os veículos estacionados não estão cobertos por seguro algum, sendo assim, o SINDISERV está isento de qualquer responsabilidade.
3.10. É vedada a entrada de animais domésticos.
3.11. É vedado o comércio de objetos.
3.12. Os usuários são responsáveis pelo lixo produzido, o qual deve ser separado e acondicionado adequadamente.
3.13. É proibido jogar lixo no rio.
4. DO ACAMPAMENTO (SUSPENSO POR CAUSA DA CRISE SANITÁRIA)
4.1. A Diretoria Executiva fica responsável por delimitar o espaço para uso de acampamento.
4.2. Cada barraca terá um número a ser colocado em lugar visível.
4.3. A autorização para o acampamento no período da temporada poderá ser solicitada pelo associado na Sede Administrativa ou no local.
4.4. O tempo de permanência será de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por mais 15 (quinze) dias, mediante nova autorização.
4.5. Após o período previsto no item 4.4, se a barraca não for retirada, será cobrada uma multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por barraca,
4.6. No caso de o associado não retirar a barraca em até 15 (quinze) dias após o prazo estipulado no item 4.4, será configurado abandono da barraca, ficando autorizada a retirada da mesma pela Diretoria do Sindicato. Ainda, o associado ficará proibido de utilizar o espaço na temporada seguinte, bem como deverá pagar multa equivalente a 15 (quinze) vezes o valor de sua mensalidade.
4.7. A barraca e os pertences que forem retirados de forma forçada, nos termos do item 4.6, ficarão disponíveis para retirada pelo período de 60 (sessenta) dias e, após, serão descartados.
4.8. Será permitido o uso de barracas no padrão comercial e cada associado poderá ocupar no máximo 20 m² (vinte metros quadrados), podendo ser estendidas apenas sobre o teto e no chão para melhorar a impermeabilização e proteção.
4.9. Será proibido o cercamento ou fechamento lateral e abertura de valeta na área de camping.
4.10. O associado está proibido de cercar, fechar e utilizar para uso exclusivo as áreas de uso comum (mesas, bancos, banheiros, churrasqueiras).
4.11. Somente será permitida a instalação de geladeira, freezer ou forno micro-ondas no interior das barracas mediante o pagamento de taxa diária no valor a ser definido anualmente pela Direção.
4.12. A quitação de débitos será fornecida após a verificação da preservação e conservação do patrimônio da entidade.
5. DAS PISCINAS
5.1. O horário de funcionamento das piscinas será das 10h00min às 13h00min e das 14h00min às 18h.
5.2. Para acesso às piscinas será necessário:
5.2.1 Passar pela ducha na entrada das piscinas.
5.3. Não será permitido comer, beber e/ou fumar na área das piscinas.
5.4. Só será permitido o acesso à área das piscinas com traje de banho (biquínis, maiôs, calção, bermuda, sunga).
5.5. Dependentes e convidados menores de 12 (doze) anos devem estar acompanhados de responsável;
5.6. Ao se retirar da área das piscinas, o banhista deve retirar seus pertences do espaço.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento das normas previstas no presente Regimento implicará em sanção, que poderá ser de multa, ressarcimento e/ou suspensão por até uma temporada, conforme a gravidade do fato.
6.2. A definição da situação prevista no item 6.1 ficará a cargo da Diretoria Executiva do SINDISERV, garantida a ampla defesa do associado.
7. Funcionamento fora do período da temporada:
7.1. O funcionamento fora do período da temporada seguirá este regulamento. A exceção será o funcionamento das piscinas.
7.2. O valor a ser cobrado no período fora da temporada receberá um desconto de cinquenta por cento, sobre os valores definidos na temporada.
7.3. O sócio poderá levar até dez convidados, com desconto de cinquenta por cento do valor definido na temporada por convidado.
7.4. O salão de festas poderá ser utilizado pelo associado mediante agendamento na sede administrativa, pagamento de taxa de limpeza, assinatura de contrato e disponibilização da lista de convidados.
7.5. A critério da direção poderá ser suspenso o acesso e/ou atendimento em algum período para obras de manutenção e construção.
8.Das disposições gerais:
8.1 As disposições contidas no presente regulamento, revoga expressamente o regulamento anterior.
8.2 As situações omissas serão decididas pela diretoria do SINDISERV.
8.3 Este é o regulamento em vigor em função da pandemia de covid19. Fica autorizada, a direção do Sindiserv, a promover alterações em função dos protocolos de prevenção à Covid-19.
Caxias do Sul 28 de outubro de 2021.
Definição dos valores a serem cobrados na temporada 2021 a 2022
A Diretoria do SINDISERV no uso de suas atribuições define:
1. Os valores a serem cobrados para ingresso de convidados R$ 30,00 por convidados
2. R$5,00 diária dos equipamentos descritos no regulamento item;
4. A temporada inicia no dia 14 de novembro de 2021 e se estenderá até última semana de março de 2022.
Caxias do sul, 28 de novembro de 2021