Comissão especial da Câmara aprova desmonte dos serviços públicos
Atualizado em 26/05/2023
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, conhecida como PEC da Reforma Administrativa, aprovou nesta quinta-feira (23), por 28 votos a 18, o novo relatório apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA).
Depois de cinco adiamentos e seis horas de votação, a PEC 32/2020 foi aprovada na tarde desta quinta-feira (23/09). A presidente do Sindiserv, Silvana Piroli e os diretores, Diames Rogério de Souza, Claudia Calloni, Maria Lourdes Lima e Karina santos participaram dos atos em Brasília contra a PEC 32.
Desde o fim da reunião de quarta-feira (22), o governo trocou ao menos oito membros da comissão especial para conseguir aprovar a proposta. Isso porque, segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a própria base estava dividida em relação aos textos apresentados por Arthur Maia.
Deputados de oposição denunciaram a troca de membros. O Partido Novo, por exemplo, assumiu 6 cadeiras, tendo apenas 7 deputados na composição da Casa. “A proporcionalidade foi rompida. Estão desesperados para privatizar os serviços públicos e lucrar com isso”, avaliou o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE).
Mais cedo, às 8h, deputados da Bancada da Oposição na luta contra a Reforma Administrativa se reuniram para discutir os rumos da PEC 32. De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), é grave que o texto de Arthur Maia tenha sofrido alteração três vezes em menos de 12h.
O novo relatório retomou elementos graves que haviam sido retirados, como o artigo que permite terceirizar toda educação pública para empresas. Além disso, a previsão de redução de 25% do salário foi mantida, retomaram os super-poderes do Presidente da República, privilégios foram mantidos e possibilidades de contratações de temporários foram ampliadas.
O Sindiserv juntamente com as demais entidades representativas dos servidores públicos segue mobilizada para derrubar integralmente a PEC 32 que, agora, segue para Plenário.
📍 Lista de destaques apresentados à PEC 32/2020
▪️ DTQ 10 do PODEMOS, resgata a emenda nº 59, do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO), que altera diversos artigos da Constituição para reconhecer como funções típicas de Estado as exercidas por policiais, demais agentes de segurança pública, inclusive agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia criminal de natureza criminal. Também concede uma série de benefícios constitucionais a essas categorias.
▪️ DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.
▪️ DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.
▪️ DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.
▪️ DTQ 67 do PSB, para votação em separado do §17 do art. 37, constante da Emenda n. 7, em substituição ao §18 do art. 37 constantes do art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre os casos em que não se aplicará o afastamento legal dos servidores.
▪️ DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
▪️ DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
▪️ DTQ 59 do PDT, para votação em separado do artigo 37-A constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a instituição de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
▪️ DTQ 74 do PDT, para inclusão do Art. 39, alterado pelo Art. 1º da Emenda de Comissão nº 7, do substitutivo da Servir Brasil, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) que versa sobre a definição, por lei complementar de cada ente federativo responsável por dispor sobre normas gerais do serviço público.
▪️ DTQ 65 do PSDB, para votação em separado, com vistas a supressão, do § 7º, do artigo 40, introduzido pelo artigo 1º do substitutivo do relator, que dispõe sobre forma diferenciada para a concessão de pensão por morte para servidores da segurança pública que faleceram em decorrência do exercício de sua profissão.
▪️ DTQ 72 do REPUBLICANOS, para votação em separado do § 10-A do Art. 40 constante do Art. 1º do substitutivo, que determina que a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.
▪️ DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.
▪️ DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
▪️ DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
▪️ DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.
▪️ DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.
▪️ DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 a emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.
▪️ DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.
▪️ DTQ 61 do PT, para votação em separado do §6 do artigo 173 que consta no art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre a estabilidade para empregados de empresas públicas por meio de negociação ou ato normativo.
▪️ DTQ 66 do PSB, para votação em separado do §3º, do artigo 247 da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre o não enquadramento de servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio no rol de carreiras da segurança pública.
▪️ DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.
▪️ DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão “decorrente do exercício ou em razão da função” constante do §6º do Art. 10 da EC 103/2019, modificada pelo Art. 2º do substitutivo, sobre pensão por morte dos servidores da segurança pública.
▪️ DTQ 73 do PT, para votação em separado, para fins de supressão da expressão “ou de paralisação de atividades essenciais” do §5º do art 4º do substitutivo, que versa sobre a contratação por tempo determinado.
▪️ DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
▪️ DTQ 71 do REPUBLICANOS, destaque de preferência para votação da expressão “é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesses” constante do inciso XVI-B do art. 37 da Constituição Federal incluído pelo art. 1º da PEC 32.
Com informações da CUT, CNTE e Portal da Câmara dos Deputados