Esclarecimento: precisamos falar sobre o FAPS!
Atualizado em 26/05/2023
O que é o FAPS?
O FAPS é um Regime Próprio de Previdência Social, criado no ano de 2001, de natureza financeira e contábil é o responsável pela previdência social dos servidores públicos detentores de cargos efetivos e dos aposentados e pensionistas da Administração Municipal de Caxias do Sul e tem por finalidade assegurar a estes e seus dependentes, o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, com o objetivo de dar cobertura aos eventos de invalidez e morte, incluídos os resultantes de acidentes em serviço, bem como o pagamento dos proventos de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, cumpridos os requisitos previstos em lei.
O Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, autarquia municipal, com atuação na área previdenciária, que opera também, na área essencial da saúde, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, econômica e financeira, integrante da Administração Indireta do Município de Caxias do Sul – RS, é o único órgão gestor do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – FAPS.
Benefícios pagos
Até a primeira semana de janeiro de 2021 temos: 3.909 aposentados e 701 pensionistas.
Como era a contribuição
O Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), foi criado em 2001, antes disso, os pagamentos das aposentadorias e pensões eram de responsabilidade do Município, sendo que a contribuição do servidor era de um pouco mais de 7%.
Pagamentos ficaram sob responsabilidade do FAPS
Com a criação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município, os pagamentos das aposentadorias e pensões passaram a ser de responsabilidade do FAPS. As alíquotas de contribuição eram de 7,03 % (servidor), 14,06 % (patronal) e 13,28 % (passivo atuarial/suplementar).
De acordo com a presidente do Conselho do FAPS, Rosângela Dalla Vecchia, desde a criação do fundo, o Município deveria repassar os valores correspondentes a parte patronal e também a contribuição suplementar, portanto o FAPS já iniciou sendo credor de uma dívida que é de responsabilidade única e exclusiva da Administração Municipal. “Os servidores sempre contribuíram com os percentuais definidos pela Administração ou por imposição legal. Diferentemente dos servidores, que em 2005, tiveram a alíquota majorada para 11 %, a Administração, “milagrosamente”, reduziu a sua alíquota de 14,06 % para 11,73”, observa.
Executivo reduziu o próprio percentual de contribuição
Rosângela explica também que, em 2014, a alíquota de contribuição patronal aumentou de 11,73 % para 16,92 %, com a redução da alíquota correspondente ao passivo de 13,28 % para 12,04 %, havendo um escalonamento que denuncia a rolagem da dívida e que a preocupação das Administrações era somente com o período das suas gestões, especialmente aquelas que promoviam a diminuição das próprias alíquotas. “Também em 2014, quando a Administração estabeleceu alíquotas módicas até o final da própria gestão (12,04 %), por conta da rolagem da dívida, verifica-se que o passivo atuarial já apresentava percentuais impagáveis, pois as alíquotas seguintes aumentariam desproporcionalmente”, denuncia.
Aportes não foram feitos
Ela conta que a partir de 2020, com a aprovação da Reforma da Previdência promovida pelo atual Governo Federal, a alíquota dos servidores novamente foi majorada de 11 % para 14 %. “O fato de escalonar as alíquotas, demonstra claramente que a dívida e os problemas ficaram para os Governos seguintes, sendo que em nenhum momento os servidores tiveram alguma benesse em relação ao seu Fundo de Previdência. Logo, o aumento do déficit se deve à atitudes de Administrações que não fizeram os aportes necessários, terceirizando e sucateando vários serviços e setores da Prefeitura, sem a reposição de servidores na mesma proporção em que as aposentadorias aconteciam.
A dívida é da Administração
A servidora alerta que se a dívida da Administração com o FAPS não for paga corretamente e caso ocorra a extinção do FAPS, além de não poder receber mais recursos Federais, o Município perderá a possibilidade de refinanciar o déficit de R$ 5,7 bilhões em 35 anos, amargando pagamentos anuais maiores que R$ 450 milhões ao ano. “A dívida não é dos servidores, a dívida é da Administração”, pontua.