Aprovada, a EC 109/21 representa mais recessão

48,5% dos municípios gaúchos podem ser atingidos pelas medidas aprovadas na EC 109/21 (PEC Emergencial)

 Aprovada, a EC 109/21 representa mais recessão

Atualizado em 26/05/2023

O Congresso Nacional aprovou na segunda-feira  (15/03) a PEC Emergencial (PEC 186/19) que tem como objetivo reduzir gastos públicos sociais, adotando medidas como congelamento de salários, suspensão de concursos e limitação de investimento. Ações que desencadeiam no desmantelamento de políticas públicas estruturantes, com consequências sociais inaceitáveis, quando se tem em conta o objetivo de desenvolvimento socioeconômico do país. (confira AQUI a Nota Técnica)

O texto foi transformado na Emenda Constitucional 109 e obriga a união e faculta aos estados e municípios expandir os gastos públicos com políticas sociais e, com pessoal quando alguns gatilhos são acionados, são eles:

1-  for decretado estado de calamidade pública; 

2- Quando a relação entre receitas e despesas correntes, apurada nos últimos 12 meses, superar 95% (se o ente não acionar o gatilho, estará impedido de contratar empréstimos com aval de outros entes, até que volte a situação anterior;

3- Quando a relação entre receitas e despesas correntes atingir 85%,nesse caso,os municípios,deverão ter ato autorizado pela Câmara de vereadores.

Esses “gatilhos”quando acionados resultam nas proibições de reajustar salários, criar cargos e funções, admitir ou contratar pessoal, realizar concursos, criar despesas obrigatórias entre outros. Para demonstrar os impactos da EC 109 nos municípios gaúchos, simulação demonstra que quase a metade (48,5%) já poderiam colocar em prática toda essa limitação orçamentária, entre eles Caxias do Sul, em detrimento da qualidade dos serviços públicos fornecidos à população, e pelo menos 25 municípios, caso não aplicassem, já estariam sujeitos a penalidades.

Panorama

O Brasil possui relativamente menos trabalhadores(as) em serviços públicos que países como Suécia (28,8%), França (21,9%), Canadá (19,4%), Espanha (15,3%), Itália (13,4%) e até menos que os Estados Unidos, país de tradição liberal, aonde 15,2% dos(as)
trabalhadores(as) atuam no serviço público. Ou menos que os vizinhos latino-americanos, Argentina e Uruguai, que possuem 17,2% e 15% de seus(uas) trabalhadores(as) no serviço público, respectivamente.
O Brasil completa o quarto ano de crescimento insignificante, apesar de todas as reformas dos últimos anos previdência, trabalhista, teto dos gastos terem sido feitas e apresentadas como a solução para a retomada do crescimento econômico e do emprego.

Redução do atendimento à população
Todas fracassaram e a PEC 186 é mais uma tentativa de redução do Estado, que vai na contramão da necessidade da população, principalmente neste contexto de pandemia, impondo um fardo enorme à maioria do povo e ao futuro da nação. Diante da pandemia de Covid-19, grande parte dos governos de outros países vem reorientando suas políticas econômicas, ampliando os gastos públicos para responder às necessidades trazidas pela pandemia. Assim, a política de austeridade foi substituída pela
necessidade evidente de oferecer medidas contracíclicas para superar a crise sanitária e minorar os efeitos da recessão mundial. Justamente o oposto do que propõe o governo brasileiro e seu ministro da economia com a PEC 186.

Arrocho fiscal mantido
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Estados e municípios
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

(Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE)

 

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