Sindiserv aguarda posicionamento do Legislativo sobre janela de oportunidades de adesão ao IPAM/Saúde

 Sindiserv aguarda posicionamento do Legislativo sobre janela de oportunidades de adesão ao IPAM/Saúde

Atualizado em 26/05/2023

Após diversas reuniões com a presidência do IPAM, o Sindiserv conquistou avanços importantes para os servidores no que diz respeito à adesão ao IPAM/Saúde

Uma das reivindicações do Sindiserv é a necessidade de abertura de uma “Janela de Oportunidades” para os servidores que não se associaram ao IPAM/Saúde no prazo de 60 dias após a nomeação, – estipulado pela LC 275/2014, – possam fazer a adesão ao serviço independente do tempo de serviço público, além disso, o Sindicato também solicitou que o prazo para que o servidor possa optar pelo plano seja estendido para 360 dias após a nomeação. A resposta veio através do Projeto de Lei Complementar 23/2019 e agora depende de aprovação do Legislativo.

“Ao serem nomeados muitos servidores, por motivos pessoais, acabaram não aderindo ao IPAM/Saúde. Com o passar do tempo,  perceberam a necessidade de cobertura de saúde, porém o percentual de contribuição fora do prazo de 60 dias é feito com base na faixa etária, tornando inviável para muitos. Agora, com a abertura da possibilidade, mesmo os servidores que já atuam há bastante tempo poderão optar pelo serviço com os mesmos critérios de quem está ingressando”, assinala a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias

Outro grupo de trabalhadores municipais que até então não usufruíam da possibilidade de cobertura eram os celetistas. Com a nova Lei, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias também poderão optar pela cobertura do IPAM/Saúde. “É justo com estes trabalhadores que tanto se dedicam ao cuidado com a saúde das famílias também terem a oportunidade de cobertura em saúde. Consideramos a condução do assunto junto ao presidente do IPAM, Flávio de Carvalho, muito positiva”, destaca.

Após a apresentação do Projeto de Lei Complementar 23/2019 e discussão com o Conselho Deliberativo, o Sindiserv protocolou um pedido no dia 26 de novembro, por meio do ofício 191/2020, para que seja mantido o inciso III do artigo 35, sobre o percentual de repasse do Executivo ao Instituto de 7,7% sobre o total da folha dos servidores. “A proposta de contribuição patronal apenas para os servidores associados ao IPAM/Saúde  não tem a concordância do Conselho do IPAM/Saúde tampouco do Sindiserv. Esperamos que o Legislativo faça a supressão deste trecho da emenda e que este assunto seja discutido após o encaminhamento da “Janela de Oportunidades” e da adesão ao plano por parte dos servidores, dos agentes de saúde e de endemias. Alterar agora, sem um estudo do impacto sobre a saúde financeira do IPAM é temeroso”, critica.

Adiló Didomenico

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Adriano Bressan

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Alberto Meneguzzi

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Alceu Thomé

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Arlindo Bandeira

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Chico Guerra

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Clovis Xuxa

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Denise Pessôa

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Edi Carlos Pereira de Souza

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Elisandro Fiuza

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Felipe Gremelmaier

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Gladis Frizzo

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Gustavo Toigo

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Paula Ioris

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Paulo Périco

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Pedro Rodrigues

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Rafael Bueno

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Renato Oliveira

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Ricardo Daneluz

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Rodrigo Beltrão

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Tatiane Frizzo

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Velocino Uez

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Wagner Petrini

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