Decreto Estadual ainda não permite acesso à estrutura da sede campestre
A previsão é que na segunda quinzena de novembro a sede possa reabrir, com todos os cuidados necessários, preservando a saúde dos servidores.
Atualizado em 26/05/2023
Apesar dos esforços da direção do Sindiserv em aprovar um protocolo de medidas para utilização da sede campestre, o DECRETO Nº55.569, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020, diz que em clubes sociais e similares está vedado o uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.) /Restaurantes em conformidade com o protocolo específico (página 25).
De acordo com o vice-presidente, Rui Miguel da Silva e o diretor João Ferreira, o estudo da área da sede campestre e o protocolo para receber os associados está pronto e a liberação depende da aprovação da vigilância sanitária. “A sede é nosso clube do ano todo, estamos constantemente buscando fazer melhorias para contemplar o lazer dos servidores, lamentamos que este vírus (novo coronavírus) esteja impedindo que os sócios usufruam do espaço, mas precisamos obedecer a Lei”, destaca Rui.
A previsão é que na segunda quinzena de novembro a sede possa reabrir, com todos os cuidados necessários, preservando a saúde dos servidores.