Fique de olho: Próximas reuniões sobre desconto de parcelas temporárias ao FAPS
Atualizado em 26/05/2023
As reuniões online de esclarecimentos sobre a exigência de opção pelo desconto ou não sobre a contribuição das parcelas temporárias ao FAPS estão sendo organizadas pelo Sindiserv sempre com a participação de representantes do IPAM/FAPS. Até o momento, cerca de 1,5 mil servidores já foram beneficiados com a iniciativa. A presidente do Sindiserv, Silvana Piroli, salienta que o Sindicato tem um papel importante na orientação dos servidores.
Reunião com acessibilidade
Nesta sexta-feira (21), o Sindiserv contou com a participação de duas intérpretes de LIBRAS, contemplando a acessibilidade dos servidores com deficiência auditiva. Quem não pode participar e desejar obter o link da gravação poderá solicitar por meio do WhatsApp do Sindiserv: 981090145.
Explicações
O diretor de benefícios previdenciários do IPAM, Gustavo Machado, elaborou uma apresentação que pode servir também como orientação. O material pode ser acessado CLICANDO AQUI
Além disso, o IPAM disponibilizou o e-mail: aposentadoria@ipamcaxias.com.br, para prestar informações. Conforme Gustavo, os casos são avaliados e respondidos de acordo com as possibilidades. “Geralmente necessitamos de um prazo para encaminhar as respostas, isso pode demorar até mais que um dia, pois a demanda é grande neste período” assinala.
Próximos encontros
Na próxima semana, os servidores que ainda não puderam participar dos esclarecimentos terão outras possibilidades de horários:
SERVIDORES DO SAMAE
Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368
24/08 – 18h30
SERVIDORES DA SAÚDE
Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96009101837
25/08 – 18h30
SERVIDORES DA FAS
Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368
26/08 – 18h30
SERVIDORES SECRETARIA DE SEGURANÇA/GERAL/OBRAS
Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368
26/08 – 18h30
28/08 – 18h
Todos os servidores estatutários terão que AUTORIZAR ou NÃO AUTORIZAR, pela inclusão ou não inclusão, no salário de contribuição, das parcelas temporárias que possuem ou que vierem a possuir, para efeito de cálculo da média do benefício previdenciário, que é o salário que será pago por ocasião da aposentadoria. As parcelas temporárias são:
a) auxílio por diferença de caixa;
b) adicional por serviço noturno;
c) gratificação dos especialistas de classe especial do magistério;
d) gratificação pelo exercício de atividades insalubres;
e) gratificação pelo exercício de atividades penosas;
f) gratificação pelo exercício de atividades perigosas;
g) gratificação pelo exercício de atividades de difícil acesso; e;
h) gratificação pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão.
A opção escolhida é de caráter irretratável, ou seja, não poderá ser revertida futuramente, e abrangerá TODAS as parcelas temporárias que têm no momento da opção e aquelas que futuramente poderão ter.
PRAZO
O prazo para que o servidor faça a opção será de até 60 dias, a contar de 31/07/2020, e a Diretoria de Pessoal da SMRHL receberá a informação por meio de processo administrativo que deve ser protocolado sob o assunto de “SMRHL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA” e encaminhado de forma física para a DP.