AGENDE-SE! Sindiserv ultrapassa a marca de mil orientações sobre descontos de parcelas temporárias ao FAPS
Atualizado em 26/05/2023
O Sindiserv já atingiu mais de mil servidores por meio das reuniões virtuais para esclarecer sobre a contribuição das parcelas temporárias ao FAPS. A presidente, Silvana Piroli, explica que com a reforma da Previdência de Bolsonaro as incorporações de vantagens temporais estão impedidas e esta é uma alternativa para os servidores que se aposentam pela média e para aqueles que na data da promulgação da PEC da previdência (12 de novembro) já cumpriam os requisitos para a incorporação e aposentadoria. Os encontros contam com a participação da presidente do Conselho Deliberativo do FAPS, Rosângela Dalla Vecchia e de representantes do IPAM/FAPS que auxiliam nas informações.
Como participar
Confira as datas, horários e links para as próximas reuniões:
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO:
??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/94273158199
19/08 – 18h30
21/08 – 10h
21/08 – 14h com intérprete de libras
21/08 – 18h
SERVIDORES DO SAMAE
??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368
24/08 – 18h30
SERVIDORES DA SAÚDE
??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96009101837
19/08 – 9h
20/08 – 14h
25/08 – 18h30
SERVIDORES SECRETARIA DE SEGURANÇA/GERAL/OBRAS
??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368
19/08 – 14h
26/08 – 18h30
28/08 – 18h
SERVIDORES DA FAS
??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368
26/08 – 18h30
Todos os servidores estatutários terão que AUTORIZAR ou NÃO AUTORIZAR, pela inclusão ou não inclusão, no salário de contribuição, das parcelas temporárias que possuem ou que vierem a possuir, para efeito de cálculo da média do benefício previdenciário, que é o salário que será pago por ocasião da aposentadoria. As parcelas temporárias são:
a) auxílio por diferença de caixa;
b) adicional por serviço noturno;
c) gratificação dos especialistas de classe especial do magistério;
d) gratificação pelo exercício de atividades insalubres;
e) gratificação pelo exercício de atividades penosas;
f) gratificação pelo exercício de atividades perigosas;
g) gratificação pelo exercício de atividades de difícil acesso; e;
h) gratificação pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão.
A opção escolhida é de caráter irretratável, ou seja, não poderá ser revertida futuramente, e abrangerá TODAS as parcelas temporárias que têm no momento da opção e aquelas que futuramente poderão ter.
PRAZO
O prazo para que o servidor faça a opção será de até 60 dias, a contar de 31/07/2020, e a Diretoria de Pessoal da SMRHL receberá a informação por meio de processo administrativo que deve ser protocolado sob o assunto de “SMRHL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA” e encaminhado de forma física para a DP.