AGENDE-SE! Sindiserv ultrapassa a marca de mil orientações sobre descontos de parcelas temporárias ao FAPS

 AGENDE-SE! Sindiserv ultrapassa a marca de mil orientações sobre descontos de parcelas temporárias ao FAPS

Atualizado em 26/05/2023

O Sindiserv já atingiu mais de mil servidores por meio das reuniões virtuais para esclarecer sobre a contribuição das parcelas temporárias ao FAPS. A presidente, Silvana Piroli, explica que com a reforma da Previdência de Bolsonaro as incorporações de vantagens temporais estão impedidas e esta é uma alternativa para os servidores que se aposentam pela média e para aqueles que na data da promulgação da PEC  da previdência (12 de novembro) já cumpriam os requisitos para a incorporação e aposentadoria. Os encontros contam com a participação da presidente do Conselho Deliberativo do FAPS, Rosângela Dalla Vecchia e de representantes do IPAM/FAPS que auxiliam nas informações.

Como participar

Confira as datas, horários e links para as próximas reuniões:

SERVIDORES DO MAGISTÉRIO:

??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/94273158199

19/08 – 18h30

21/08 – 10h

21/08 – 14h com intérprete de libras

21/08 – 18h

SERVIDORES DO SAMAE

??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368

24/08 – 18h30

SERVIDORES DA SAÚDE

??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96009101837

19/08 – 9h

20/08 – 14h

25/08 – 18h30

SERVIDORES  SECRETARIA DE SEGURANÇA/GERAL/OBRAS

??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368

19/08 – 14h

26/08 – 18h30

28/08 – 18h

SERVIDORES DA FAS

??????Acesse pelo link: https://zoom.us/j/96642613368

26/08 – 18h30

Todos os servidores estatutários terão que AUTORIZAR ou NÃO AUTORIZAR, pela inclusão ou não inclusão, no salário de contribuição, das parcelas temporárias que possuem ou que vierem a possuir, para efeito de cálculo da média do benefício previdenciário, que é o salário que será pago por ocasião da aposentadoria. As parcelas temporárias são:

a) auxílio por diferença de caixa;

b) adicional por serviço noturno;

c) gratificação dos especialistas de classe especial do magistério;

d) gratificação pelo exercício de atividades insalubres;

e) gratificação pelo exercício de atividades penosas;

f) gratificação pelo exercício de atividades perigosas;

g) gratificação pelo exercício de atividades de difícil acesso; e;

h) gratificação pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão.

A opção escolhida é de caráter irretratável, ou seja, não poderá ser revertida futuramente, e abrangerá TODAS as parcelas temporárias que têm no momento da opção e aquelas que futuramente poderão ter.

PRAZO

O prazo para que o servidor faça a opção será de até 60 dias, a contar de 31/07/2020, e a Diretoria de Pessoal da SMRHL receberá a informação por meio de processo administrativo que deve ser protocolado sob o assunto de “SMRHL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA” e encaminhado de forma física para a DP.

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