Ação restituirá valores de horas extras para servidores do SAMAE
Atualizado em 26/05/2023
Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) deverão ingressar, por meio do Sindiserv, em uma ação coletiva para restituição das horas extras realizadas em anos passados e que não poderão ser usadas em bancos de horas (exceto as contabilizadas em 2020). A situação foi debatida em reunião, na última quinta-feira (28), entre os representantes do Sindiserv, a presidente, Silvana Piroli, o secretário geral, Valderês Fernando Leite, o representante jurídico Ricardo Bertoncini e o diretor Eden Pires, por parte da autarquia participaram o diretor-presidente, Angelo Barcarolo, o diretor financeiro Lourenço Benetti Bonfá, o diretor comercial, Marcio Gasparetto, diretor administrativo, Osvaldo Cardoso de Siqueira e a procuradora, Ana Claudia Daleys Schittler. As horas extras realizadas em abril e maio deste ano serão pagas mediante PAD, com justificativa.
O encaminhamento da reunião prevê a apresentação de uma proposta que represente a categoria por parte do Sindiserv ao SAMAE até 15 de julho. Sobre as Licenças Prêmio, férias e Faltas Justificadas conforme prevê o Art. 11* do decreto 20958, por se tratar de serviços essenciais, em caso de necessidade, deverá ser analisado caso a caso pela área de recursos humanos.
As atividades dos leituristas deverão ser retomadas, por trechos, sendo que o ponto será registrado apenas no período da manhã. Em caso de necessidade, serão feitas horas extras aos sábados. Para Silvana Piroli, a preocupação recai especialmente sobre a disponibilidade de EPIS aos servidores. “A direção do SAMAE nos garantiu que estão sendo distribuídos os EPIs necessários. Mas reforçamos o pedido para a compra de testes para o COVID-19, conforme haja disseminação do vírus”, salienta.
Também em relação às condições de trabalho, o Sindiserv fará pedido de novo laudo para aferir a insalubridade de setores específicos. Além disso, foi debatido o pagamento de sobreaviso para servidores em escala e a direção da autarquia deverá apresentar uma regulamentação.
*”Art. 11 Fica suspensa a concessão de férias, licença prêmio gozo, licença para tratar de interesses particulares, licença para
acompanhar cônjuge, faltas justificadas e folgas referentes ao trabalho prestado à Justiça Eleitoral para os servidores que atuam nas áreas consideradas essenciais.”