Fim das Incorporações: Servidores(as) já começam a ser penalizados pela Reforma da Previdência

 Fim das Incorporações: Servidores(as) já começam a ser penalizados pela Reforma da Previdência

Atualizado em 26/05/2023

O 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/11), traz publicada a Emenda Constitucional 103, que altera o sistema de previdência social do País e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Trata-se da Reforma da Previdência, que foi promulgada na terça-feira, 12, pelo Congresso Nacional. A PEC 06/2019 e Emenda Constitucional 133 principal da Reforma da Previdência tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. Além desta emenda, a reforma ainda conta com uma PEC paralela, ainda em tramitação no Congresso e que deve incluir Estados e municípios nas mudanças.

Função Gratificada, Difícil Acesso deixam de ser incorporados a aposentadoria

Isso quer dizer que um servidor público que passou a vida laboral atuando em locais distantes (difícil acesso) ou desempenhou alguma atividade gratificada pelo período necessário para incorporação não irá mais levar o benefício para a aposentadoria. O dispositivo é de aplicação obrigatória nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e põe fim a qualquer possibilidade de que ocorram incorporações à remuneração de valores recebidos transitoriamente, como é o caso das gratificações temporárias e dos valores decorrentes da ocupação de cargos comissionados, nele citados.

Servidores estaduais e municipais
Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência – esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípios.
PMs e bombeiros: Eles também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.

Clique aqui e confira as principais mudanças

Cique aqui e confira publicação da  Emenda Constitucional 133

Fonte: O Globo/Agencia Senado

 

 

 

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