Vem aí a 2ª edição do Campeonato de Vôlei SINDISERV/2019

 Vem aí a 2ª edição do Campeonato de Vôlei SINDISERV/2019

Atualizado em 26/05/2023

O Sindiserv promove a 2ª edição do Campeonato de Vôlei SINDISERV/2019 para servidores associados e dependentes. A abertura do Campeonato ocorre no Enxutão,  dia 12 de novembro, às 18h. Conforme o diretor de Cultura, Esporte e Lazer do Sindiserv, Rodrigo Varreira, os jogos têm a pretensão de aproximar e integrar os servidores de diversos setores. Os prêmios serão troféus e medalhas para o 1º, 2º e 3º lugar.

As inscrições para os jogos vão até dia 1º de novembro, sendo feitas pelo telefone (54) 3228-1160.

Data:  12 de novembro de 2019
Horário:  18h
Local: Centro Municipal de Esporte e Lazer Joel Bastos de Souza – Ginásio Enxutão, na Rua Luiz Covolan, 1560, Bairro Santa Catarina
Inscrições até dia 1º de novembro, pelo telefone (54) 3228-1160

Veja o Regulamento:

CAMPEONATO DE VÔLEI REGULAMENTO 2019

1°- O Campeonato de voleibol do Sindicado dos Servidores Municipais será realizado de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Voleibol e com o que dispuser este Regulamento.

2°- O jogo deverá ter sempre o número de atletas completo em quadra, sendo que deverá ter no mínimo três jogadores de cada sexo.

3°- Os jogos serão disputas em dois sets vencedores de 25 pontos. Havendo a necessidade, tie-break de 15 pontos.

4°- Cada equipe terá direito a dois pedidos de tempo por set, não havendo tempo técnico.

5°- Poderão ser inscritos até 12 atletas por equipe, um técnico e um auxiliar técnico.

6°- Atleta e ou dirigente expulso do jogo, por problemas disciplinares será encaminhando a comissão disciplinar do SSM e estarão sujeitos as penas previstas no regulamento disciplinar do SINDISERV.

7°- Atleta, dirigente ou torcedor identificado, associados do SSM que praticarem vias de fato (agressão) em jogo ou fora deste, a qualquer pessoa ligada à competição (atletas, dirigentes, arbitragem, organização) estará suspenso de todas as atividades esportivas do SINDICATO por um período de três anos.

8°- A forma de disputa será definida em congresso técnico com os representantes das equipes e do Sindicato.

9°- Os jogos serão realizados no Enxutão, a partir das 18h.

10°-Haverá tolerância de quinze minutos para o início de cada jogo.

11°-A equipe que não comparecer será considerada perdedor por WO, perdendo os pontos do jogo.

12°-Pontuação: – Vitória: 2 pontos – Derrota: 1 ponto – WO: zero ponto

13°-Critérios de desempate: – Confronto direto (entre duas equipes) – Maior número de sets vencidos – Saldo de pontos – Set average (Divide-se os sets ganhos pelos perdidos – classifica o maior coeficiente)

14°-Todos os atletas apresentar carteira funcional ou carteira de sócio do SINDISERV com foto ao anotador antes do início de cada jogo. A não apresentação impedirá o atleta de disputar a partida. Sendo que cada time pode inscrever até 3 dependentes.

15°-A equipe que utilizar atleta irregular será desclassificada do campeonato.

16°-O SINDISERV reserva-se o direito de retirar da competição qualquer associado que promover ou incitar atitudes que não condigam com o espírito esportivo e objetivo dos jogos.

17°-A arbitragem será contratada pelo SINDISERV não cabendo veto das equipes.

19°-O SINDISERV reserva-se o direito de retirar da competição qualquer associado que promover ou incitar atitudes que não condigam com o espírito esportivo e objetivo dos jogos e fica este sujeito as penas dos atletas, comissões técnicas e dirigentes.

20°-Caso algum membro, sócio do SINDISERV, seja penalizado terá um prazo de 15 dias para recorrer da decisão, após ser notificado por escrito ou ex-ofício se for o caso.

21°-Caso algum membro, sócio do SINDISERV, tiver alguma queixa ou reivindicação a fazer ao Departamento de Esportes do Sindiserv, deverá fazê-lo por escrito na sede administrativa do Sindiserv, até o fim do expediente do 2º dia útil após o fato.

22°-A pena a que for submetido a qualquer sócio do SINDISERV inicia no dia subsequente ao comunicado ao sócio por escrito ou ex-ofício, quando for o caso. Até que não se julgue o fato relatado por membro do departamento de esportes ou qualquer sócio presente no local do fato, o acusado fica suspenso preventivamente da atividade a qual esteja participando.

23°-Os associados que reincidirem na mesma pena terão as mesmas aplicadas em dobro.

24°-Fica garantida a ampla defesa dos acusados.

25°-Os casos omissos serão definidos pela comissão de esportes do SSM.

26°. Os cartões amarelos da fase classificatória serão desconsiderados para as demais fases, a não ser que tenha recebido o segundo cartão amarelo ou expulso, quando deverá cumprir a suspensão automática na partida subsequente, mesmo que seja na fase semifinal ou final.

27°. Atleta, dirigente ou torcedor identificado, associados do SINDISERV que praticarem vias de fato (agressão) em jogo ou fora deste, a qualquer pessoa ligada à competição (atletas, dirigentes, arbitragem, organização) estará suspenso de todas as atividades esportivas do SINDICATO por um período de três anos.

28°. Demais fatos ou dúvidas que não estejam capitulados neste regulamento serão dirimidas pelo Departamento de Esportes, em conjunto com a direção presentes no local.

 

Departamento de Esportes SINDISERV

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