Jantar dançante animará noite de homenagens aos servidores municipais

 Jantar dançante animará noite de homenagens aos servidores municipais

Atualizado em 26/05/2023

O Sindiserv está programando para o dia 26 de outubro, às 20h, no salão da paróquia Santa Catarina, o tradicional jantar dançante alusivo ao dia do servidor (28 de outubro). Os ingressos estarão disponíveis a partir do dia 16 de agosto, no valor de R$ 50,00 (sócios e dependentes) e R$ 70,00 (não-sócios), crianças de 07 a 12 anos pagam R$ 25,00 e menores de 07 anos não pagam ingresso, porém precisam reservar lugares.

Cadápio
O cardápio do jantar será composto por salada mista, pão colonial, maionese caseira, macarrão caseiro com molho de frango, galeto, churrasco, café. Também estão inclusos no valor do ingresso, vinho e água durante o jantar.

Promoção

Par incentivar a venda antecipada de ingressos, cada sócio que vender 9 ingressos, receberá o 10º ingresso gratuitamente. Para incentivar novas associações, o sócio que apresentar três novas filiações ao Sindiserv, receberá um ingresso gratuitamente.

Sorteio de prêmios

Os servidores associados ao Sindiserv concorrem à 100 prêmios que serão sorteados com transmissão ao vivo durante o jantar dançante. TODOS sócios concorrem, independente de participarem do jantar ou não. A cada 5 anos de associação o servidor terá direito à inserção de um cupom com seu nome na urna.

REGULAMENTO DO SORTEIO DE SINDICALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE ASSOCIADOS 2019

“DECISÃO INTELIGENTE MERECE PRÊMIOS”

1.0–DADOS DE VERIFICAÇÃO DA PROMOTORA DO EVENTO

Razão Social: Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul -SINDISERV- Endereço: Carlos Giesen, 1217 –Bairro Exposição -Caxias do Sul –RS- CNPJ: 89.572.671/0001-30-Telefone: (54) 3228-1160-Website: www.sindiserv.com.br

2.0–PERÍODO DO EVENTO: 05 de agosto a 15 de dezembro de 2019

3.0 – PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

3.1 – Prêmios para novos sócios, a contar do dia 05 de agosto de 2019

01 notebook 15’
05 liquidificadores
05 sanduicheiras
05 chaleiras elétricas
05 secadores de cabelo
03 batedeiras
03 chapinhas
3.2 – Prêmios para servidores sócios até dia 02 de agosto de 2019

– 01 televisor 42″

– 100 prêmios (Conjunto de panelas, liquidificadores, sanduicheiras, batedeiras, chaleiras elétricas, secadores e chapinhas de cabelo)

4.0–FUNCIONAMENTO

4.1–O evento será destinado a todos os(as)servidores(as)públicos municipais sócios(as)do SINDISERV(que estejam em dia com as contribuições (mensalidades) e sem débitos vencidos com a entidade.

4.2–JÁ ASSOCIADOS(AS): Todos os servidores(as) associados(as) ao Sindiserv até o dia 04 de agosto de 2019 terão direito a participar do sorteio. O nome de associado(a)será impresso em um cupom e depositado em uma urna. A cada 5 (cinco) anos de sindicalização, o(a) associado(a) terá direito a um cupom. A partir de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos de sindicalização,terá direito a 2 (dois) cupons, e assim sucessivamente.

Comissão de Sorteio

-Uma comissão de sorteio constituída por (06) seis servidores(as) definidos em reunião do Conselho Deliberativo do SINDISERV terá a tarefa de auditar a impressão dos nomes e certificar que todos os(as)associados(as)estejam participando.

Sorteio

-O sorteio dos brindes será realizado no dia 26 de outubro, durante o Jantar Dançante do SINDISERV. Será escolhido(a)um ou mais voluntários(as)de forma aleatória entre os participantes do jantar para retirar os nomes, sendo um nome para cada prêmio. Preferencialmente, será escolhida uma criança.Os nomes dos ganhadores(as) serão divulgados nas redes sociais do SINDISERVna noite do sorteio.

4.3–NOVOS(AS) ASSOCIADOS(AS): Todos osservidores que se associarem de 05 de agosto até 15 de dezembro de 2019 terão direito a participar do sorteio. O nome de associado será impresso em um cupom e depositado em uma urna.

Comissão de Sorteio

-Uma comissão de sorteio constituída por (06) seis servidores(as) definidos em reunião do Conselho Deliberativo do SINDISERVterá a tarefa de auditar a impressão dos nomes e certificar que todos os(as) associados(as) estejam participando.

Sorteio

-O sorteio dos brindes será realizado no dia 16 dedezembro de 2019, segunda-feira, na Sede Social do Sindiserv (Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul), às 14h, com a presença dos membros da Comissão de Sorteio e transmissão ao vivo pelas redes sociais do SINDISERV. O evento será aberto para quem quiser participar.

4.4 –INDIQUE E GANHE:

Os(as) associados(as) que indicarem 3 (três) novos sócios(as), até o dia 21 de outubro de 2019, receberão um ingresso gratuito para o Jantar Dançante do  Sindiserv, que será realizado no dia 26 de outubro de 2019, no salão da comunidade de Santa Catarinao.

Os integrantes da diretoria sindical do SINDISERV não podem concorrer neste item.

5.0–DIVULGAÇÃO

5.1–A campanha será divulgada por meio do site do sindicato, folhetos, boletins internos, redes socais e na própria sede do SINDISERV.

6.0–LOCAL DE EXIBIÇÃO DOSPRÊMIOS

6.1–Os prêmios serão exibidos na Sede Administrativa do SINDISERV e nos demais setores que a organizadora decidir.

7.0–ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1–Os prêmios para os JÁ ASSOCIADOS(AS) (conforme item 4.2 deste regulamento) serão entregues em mãos durante o Jantar Dançante do SINDISERV, no dia 26 de outubro. Caso o(a) ganhador(a) não esteja presente no Jantar, será contatado por telefone para retiraro prêmio diretamente na Sede Social do SINDISERV(Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul), até dia 30 de dezembro de 2019.

7.2–Os prêmios para os NOVOS(AS)ASSOCIADOS(AS) (conforme item 4.3 deste regulamento) serão entregues em mãos para os ganhadores(as) presentes ao sorteio. Caso o(a) ganhador(a) não esteja presente no sorteio, será contatado por telefone ou whatsapp para retirar o prêmio diretamente na Sede Social do SINDISERV(Rua Carlos Giesen, 1217, bairro Exposição, Caxias do Sul) até dia 30 de dezembro de 2019.

8.0–PRESCRIÇÃO

8.1–O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste regulamento por parte dos virtuais ganhadores(as)será de 60 (noventa) dias, contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora organizará um novo sorteio a definir a data para oportunizar um(a)novo(a)ganhador(a).

9.0–DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1–Os(as) ganhadores(as) estarão sujeitos a cederem os seus nomes e imagens ao SINDISERV, de forma gratuita, para divulgação dacampanha.

9.2–Será sumariamente excluído do sorteio o(a)participante que cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeito a responsabilização civil e penal.

9.3–Não haverá possibilidade de trocar o prêmio por qualquer outro produto ou valor.

9.4–Todos os produtossortedaosterão o prazo de garantia legal dada pelo próprio fabricante. O SINDISERVnão se responsabiliza por eventuais problemas de fabricação do produto, sendo o(a)ganhador(a), o(a)responsável por entrar em contato com o fabricante, mediante nota fiscal emitida.

9.5–Os(as)contemplados(as)assinarão um recibo ao SINDISERV,comprovando o recebimento do prêmio para fins de comprobação contábil da entidade.

9.6–O SINDISERVnão se responsabiliza por erros cadastrais que impeçam a identificação do sorteado(a)(os(as)servidores(as)devem manter o cadastro junto ao SINDISERVatualizado).

9.7–A Direçãodo SINDISERV decidirá sobre impasses que eventualmente possam ocorrer durante todo o processo do sorteio.

9.8–A participação na campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

9.9–O presente regulamento será de responsabilidade do SINDISERV

 

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