Servidores decidem fortalecer a luta!

 Servidores decidem fortalecer a luta!

Atualizado em 26/05/2023

O plenário da Câmara de Vereadores ficou lotado na noite desta segunda-feira (13/05) pelos servidores que participaram das assembleias convocadas pelo Sindiserv. A primeira Assembleia Geral tratou dos assuntos que compõem a pauta de reivindicações da categoria, na Campanha Salarial 2019.

Após a  leitura do retorno enviado pelo Executivo, os associados realizaram seus apontamentos. As propostas envolvem mobilizações, paralisações e principalmente pressão para que o Executivo Muncipal atenda às reivindicações. “Os servidores têm algo que os diferencia que é a esperança. Em tempos de retirada de direitos, de desmonte em áreas essenciais, nós, servidores continuamos acreditando e lutando para melhorar as condições de trabalho e qualificar o atendimento para a população”, observa a presidente do Sindiserv, Silvana Piroli.

Mantida a reivindicação de recuperação salarial de 3%, o grupo propõe reuniões quinzenais para resolução das distorções da Lei 409/2012 e suas equivalente. Insalubridade para dentistas, aumento de concessões de licenças-prêmio compensadas, melhores condições de trabalho, dimensionamento de servidores. Pagamento de Insalubridade de 40% para os agentes de saúde. Oportunidade de adesão ao IPAM pelos  agentes comunitários e de endemias. Segurança jurídica para a Guarda Municipal por meio da Lei 13.022/14, além de fazer cumprir as promessas de campanha. Devolução da primeira Sede do Sindiserv, considerando que é um patrimônio construído pelos servidores  e era utilizada para atividades de saúde e bem-estar.

Logo após deliberarem sobre a Campanha Salarial, os servidores participaram da Assembleia Geral Extraordinária e aprovaram as atualizações do estatuto que rege a entidade. Abaixo, estão descritas as mudanças:

MUDANÇAS APROVADAS NO ESTATUTO DO SINDISERV

1. Artigo 2º – Estrutura do Sindicato

A Diretoria Executiva passa a ter 15 (quinze) membros titulares, incluindo: Diretor(a) de Lazer (desmembrado da Diretoria de Cultura e Esporte), Diretor(a) de Diversidade, Diretor(a) da Mulher, Diretor(a) dos Aposentados. A diretoria ampliada é composta de 15 titulares e 15 suplentes.

Além dos novos membros (inciso I), inclui o Conselho do SAMAE (inciso VIII e os §§ 1º e 2º) e a Diretoria Ampliada (inciso II) como estrutura político-administrativa do sindicato. Nesse artigo, exclui da estrutura do sindicato os representantes da Federação, dois titulares e dois suplentes (inciso III). Para adequar a redação do ESTATUTO em relação à inclusão do Conselho de SAMAE e da Diretoria Ampliada e à exclusão dos representantes da Federação, os artigos 6º (inciso I), 9º (inciso I e II), 74, 75 (caput e §2º), 77 (caput), 84, 89 e 90 sofrem alterações de redação.

O inciso III do artigo 2º inclui os Servidores Inativos na composição do Conselho Deliberativo (delegados sindicais).

E o § 3º do artigo 2º altera a redação de 30% de mulheres, no mínimo PARA no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.

2. O artigo 7º descreve as competências dos membros da Diretoria Executiva.

Nos incisos IV, VII, VII, IX e X inclui a expressão “ouvida da Diretoria Executiva”.

No inciso VI (formação), inclui:

b) Organizar atividades formativas em conjunto com as demais diretorias e instâncias do SINDISERV, e entidades do movimento social.

No inciso X (patrimônio), inclui:

b) propor e realizar ações, ouvida a Diretoria Executiva.

No inciso XI (cultura e esporte) constará:

a) elaborar e coordenar os programas, ações e atividades culturais, esportivas e recreativas do Sindicato, ouvida a Diretoria Executiva.

São incluídos os incisos XII, XIII, XIV e XV que definem as atribuições das diretorias criadas na alteração no número de membros da Direção Executiva.

2. Altera o prazo para que a Diretoria Executiva, com parecer prévio do Conselho Fiscal, submeta à Assembleia Geral o demonstrativo financeiro e patrimonial do exercício anterior para “até 60 (sessenta) dias a partir do início do ano”. E não mais até o dia 10 de janeiro.

3. Define as atribuições da Diretoria Ampliada.

4. Veda o transporte de eleitores para os locais de votação.

5. Exclui a exigência de ser associado para votar nos representantes dos conselhos.

O Conselho Deliberativo será composto por delegados titulares e suplentes, em igual número, eleitos por Secretaria, Fundação, Autarquia, Aposentados e Câmara de Vereadores, e setores na proporção de um delegado e respectivo suplente por, no máximo, 50 (cinquenta) servidores. (associados). No entanto, mantém que os membros do s conselhos devem ser associados.

6. Veda que os membros dos conselhos sejam detentores de Cargo em Comissão ou de Função Gratificada, com exceção das direções das escolas.

7. Troca o termo Diretoria para Direção.

8. As alterações na composição da Direção passa a vigorar a partir do processo eleitoral de 2020.

 

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