Sindicato critica postura do prefeito Daniel Guerra em relação às atribuições legais da Guarda Municipal

 Sindicato critica postura do prefeito Daniel Guerra em relação às atribuições legais da Guarda Municipal

Atualizado em 26/05/2023

Regulamentação por parte do Município da Lei Federal 13.022/2014 está na pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019

O Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv) por meio do diretor de relações de trabalho, Diames Rogério de Souza, afirma que a valorização do servidor passa por condições adequadas de trabalho, equiparação salarial, segurança e embasamento jurídico em suas atividades para que possa desempenhar seu papel na proteção da comunidade.

A Lei Federal n°. 13.022/14 dispõe que as Guardas Municipais do país possuem uma série de atribuições, dentre elas o patrulhamento preventivo, além de atender ocorrências que envolvam atos ilícitos quando deparar durante o patrulhamento. Hoje, a Guarda de Caxias é solicitada para acompanhar oficiais de justiça na busca e apreensão de jovens em conflito com a lei, além de outras atividades de relevância na segurança pública, como apoio à FAS, blitz de trânsito e patrulhamento escolar, atendendo ocorrências em todas suas fases.

A declaração do prefeito Daniel Guerra (PRB) ao Jornal Pioneiro no último final de semana (23/03) causou desconforto dentro da instituição, pois o mesmo alega que o município não se adequou e não cumpre o que diz a referida lei por existir uma “ADI” (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Esse posicionamento do chefe do executivo, assim como pareceres da própria PGM (Procuradoria Geral Municipal) preocupa os agentes, pois a referida ADI sequer teve o pedido liminar cautelar apreciado, não tem o poder suspensivo em uma lei, e seu destino óbvio é sua extinção, porém ainda que julgada procedente, comprometeria apenas duas das atividades das Guardas Municipais: a segurança de grandes eventos e a proteção de autoridades e dignitários, visto que a competência para atuação de trânsito já foi sacramentado pelo próprio STF.

Os agentes reivindicam que a administração regulamente a GM conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais, valorizando os agentes e a instituição. O que percebemos até agora, foi a substituição constante de secretários (3 até o momento), o que impede quaisquer avanços das promessas de melhorias feitas pelo chefe do Executivo.

De acordo com Souza, desconstituir o trabalho que vem sendo desempenhado desde a criação do serviço em dezembro de 1997, demonstra a falta de compromisso, desconhecimento do ordenamento jurídico vigente e a negligência com uma das principais pautas no cenário atual – a segurança pública.

Foto: Arquivo/Leouve

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