Sindiserv espera razoabilidade do Executivo em relação às férias dos servidores da saúde
Atualizado em 26/05/2023
O Sindiserv aposta no bom senso do Executivo sobre a Instrução Normativa (IN) expedida pelo secretário titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Júlio César Freitas da Rosa, que trata da concessão do gozo de férias e/ou licença-prêmio no período entre julho e agosto e licença-prêmio entre os meses de dezembro e fevereiro de 2019, direcionada aos servidores que atuam na assistência direta à população (área da saúde).
A norma está amparada no art.163 da lei Complementar 3673 de 24 de janeiro de 1991. O parágrafo 1º diz que “Compete ao chefe do órgão, organizar, no mês de novembro, a escala de férias para o ano seguinte, atendendo, sempre que possível, a conveniência do servidor”.
A presidente da entidade, Silvana Piroli, ressalta que neste caso, a razoabilidade deve estar em primeiro lugar. “Deve haver um equilíbrio entre as necessidades da sociedade e do trabalhador que presta atendimento. Na relação ganha-ganha, a população tem a garantia de assistência, mas o trabalhador que tem direito e planejou com antecedência suas férias não pode ser prejudicado”, assinala.
Diante disso, recomenda que os servidores observem se estão em período aquisitivo e façam o protocolo do pedido de férias. A entidade irá agir conforme a necessidade de cada servidor.