Relaxe e aproveite nossa sede campestre neste verão!
Atualizado em 26/05/2023
Temos aqui algumas informações importantes para você aproveitar bem a temporada de verão na sede campestre:
•Abertura da Sede: abre às 9h e fecha às 19h
•Abertura das piscinas: 10h às 13h e das 14h às 19h.
•Exame médico todos os domingos: das 10h às 15h, sócios e dependentes com idade inferior a 21 anos não pagam. Dependentes com mais de 21 anos e convidados pagam R$ 20,00. Exames médicos realizados fora da entidade são aceitos, desde que não ultrapassem a validade de 30 dias.
•Transporte: O transporte saí aos domingos dependendo da demanda de no mínimo 10 pessoas, a saída é ás 9h na sede social com retorno às 17h30. Valor: R$ 15,00. Inscrições: até às 12h das sextas-feiras.
Regulamento para sede campestre
1. DA TEMPORADA
1.1. A temporada 2018/2019 se dará entre os dias 02 de dezembro a 7 de abril de 2019.
1.2. Nesse período, o horário de funcionamento dos serviços da sede, na temporada, será das 9hs às 19hs, de terça-feira a domingo, não havendo serviço algum nas segundas-feiras.
2. DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
2.1. O acesso à Sede Campestre do SINDISERV será permitido mediante identificação do associado, de seus dependentes e dos acompanhantes.
2.2. Para os filhos dependentes menores de 21 anos não haverá cobrança para acesso na sede.
2.3. Para as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos haverá cobrança de R$ 5,00 (cinco reais) e precisam estar acompanhados de associado e respeitando o limite diário de convidados.
2.4. É obrigatória a apresentação da carteira de associado (a).
2.4.1 É VEDADO ao dependente levar convidados.
2.5. O acesso de convidados, desde que apresentados e acompanhados por associado, acontecerá mediante cobrança da seguinte forma:
2.5.1. R$ 10,00 (dez reais) ao dia sem direito ao uso das piscinas aos sábados domingos e feriados.
2.5.2. R$ 10,00 (dez reais) ao dia com direito ao uso das piscinas, de terça a sexta-feira, além da taxa dos exames de saúde.
2.5.3 Convidados menores de oito anos não pagam pelo acesso à sede, mas devem pagar a taxa de exame médico.
2.6. Para os filhos de associados que já ultrapassaram a idade de 21 (vinte e um) anos não haverá cobrança para ingresso na Sede, no entanto, para uso das piscinas será cobrada a taxa de exame médico, bastando a apresentação de comprovante de filiação.
2.7. O máximo diário são de 06 (seis) convidados por associado, independente do número de dependente.
2.8. A permanência de convidados na Sede Campestre será permitida desde que o associado responsável permaneça no local.
2.9. O salão de festas da Sede Campestre será de uso coletivo durante a temporada.
2.10. O associado é responsável pelos danos causados ao patrimônio e às instalações da Sede Campestre por seus dependentes e/ou convidados.
2.11. Não será permitido o acesso de pessoas e de veículos na Sede Campestre para fins de instalar equipamentos de camping, entre 20h e 8h.
3. DAS NORMAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE CONVÍVIO SOCIAL
3.1. A Sede Campestre é um ambiente de lazer e convívio familiar, cujas normas devem ser observadas, buscando manter um clima sociável, respeitoso e agradável.
3.2. Não é permitido perturbação ao sossego dos usuários, sob pena de sanções de advertência, suspensão ou multa, conforme a gravidade do ato.
3.3. Entre 22h e 8h o silêncio deve ser total.
3.4. É proibido, utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos à saúde, bem como agredir o ambiente ou depredar a Sede Campestre e suas instalações.
3.5. Não é permitido portar e manusear armas de qualquer natureza ou equipamento de caça.
3.6. É proibida a caça, captura ou interação com animais silvestres.
3.7. Não é permitida a queima de fogos de artifício.
3.8. Os veículos devem permanecer no estacionamento em área sinalizada e delimitada para este fim, não sendo permitido o trânsito de veículo motorizado no interior da Sede Campestre.
3.9. Os veículos estacionados não estão cobertos por seguro algum, sendo que o SINDISERV está isento de qualquer responsabilidade.
3.10. É vedada a entrada de animais domésticos na Sede Campestre.
3.11. É vedado o comércio de objetos no interior da Sede Campestre.
3.12. Os usuários da Sede Campestre são responsáveis pelo lixo produzido, o qual deve ser separado e acondicionado em sacos plásticos.
3.13. É proibido jogar lixo no rio.
4. DO ACAMPAMENTO
4.1. A Diretoria Executiva fica responsável por delimitar o espaço para uso de acampamento.
4.2. Cada barraca terá um número a ser colocado em lugar visível.
4.3. A autorização para o acampamento no período da temperada poderá ser solicitada pelo associado na Sede Social ou na Sede Campestre.
4.4. O tempo de permanência será de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por mais 15 (quinze) dias, mediante nova autorização.
4.5. Após o período previsto no item 4.4, se a barraca não for retirada, será cobrada uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) diários por barraca,
4.6. No caso de o associado não retirar a barraca em até 15 (quinze) dias após o prazo estipulado no item 4.4, será configurado abandono da barraca, ficando autorizada a retirada da mesma pela diretoria do Sindicato. Ainda, o associado ficará proibido de utilizar o espaço na temporada seguinte, bem como deverá pagar multa equivalente a 15 (quinze) vezes o valor de sua mensalidade.
4.7. A barraca e os pertences que forem retirados de forma forçada, nos termos do item 4.6, ficarão disponíveis para retirada na sede do Sindicato pelo período de 60 (sessenta) dias e, após, serão descartados.
4.8. Será permitido o uso de barracas no padrão comercial e cada associado poderá ocupar no máximo 20 m² (vinte metros quadrados), podendo ser estendida apenas lonas sobre o teto e no chão para melhorar a impermeabilização e proteção.
4.9. Será proibido o cercamento ou o fechamento lateral.
4.10. O associado está proibido de cercar, fechar e utilizar para uso exclusivo as áreas de uso comum (mesas, bancos, banheiros, churrasqueiras).
4.11. Somente será permitida a instalação de geladeira, freezer, aquecedor ou forno microondas no interior das barracas mediante o pagamento de taxa diária no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
4.12. A quitação de débitos será fornecida após a verificação da preservação e conservação do patrimônio da entidade.
5. DAS PISCINAS
5.1. O horário de funcionamento das piscinas será das 10h às 13h e das 14h às 19h.
5.2. Para acesso às piscinas será necessário:
5.2.1. Apresentação da carteira de associado (a);
5.2.2. Realização de exame de saúde, respeitando o calendário das datas dos exames afixados no mural da Sede Campestre.
5.3. Não será permitida a entrada com comidas ou bebidas na área das piscinas.
5.4. Só será permitido o acesso à área das piscinas com traje de banho (biquínis, maiôs, calção, bermuda, sunga).
5.5. Dependentes menores de 12 anos devem estar acompanhados de responsável.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento das normas previstas no presente Regimento implicará em sanção, que poderá ser de multa, ressarcimento e/ou suspensão por até uma temporada, conforme a gravidade do fato.
6.2. A definição da situação prevista no item 6.1 ficará a cargo da Diretoria Executiva do SINDISERV, garantida a ampla defesa do associado.
6.3. O período de validade deste regulamento será de 02 de dezembro de 2018 a 7º de abril de 2019.
6.4. As disposições contidas no presente regulamento, revogam expressamente o regulamento anterior.