Definições sobre Contribuição Sindical não competem ao Executivo
Atualizado em 26/05/2023
Apesar da Prefeitura Municipal apresentar listas nos setores coletando assinaturas referentes à contribuição sindical, o Sindiserv alerta que este método deve ser ignorado pelos servidores. De acordo com a presidente do Sindicato, Silvana Piroli, as definições sobre a contribuição foram definidas em Assembleia Geral, realizada no dia 28 de fevereiro. Conforme com o artigo 8º da Constituição Federal e artigo 1º da Convenção 98 da OIT, o poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição dos atos antissindicais. “Não cabe ao Executivo fazer este tipo de articulação uma vez que este assunto já foi definido em assembleia. Foi deliberado o desconto de um dia de trabalho no mês de março”, salienta.
A presidente destaca também que a reforma trabalhista tem por objetivo enfraquecer os sindicatos, tornando os trabalhadores vulneráveis, por meio da retirada de direitos e abrindo possibilidade de aumento da jornada de trabalho, sem garantias. “É hora de mostrar união entre os servidores, associar-se ao Sindicato para que possamos ser cada vez mais fortes e combativos. Caso contrário, assistiremos os direitos conquistados ao longo desses anos serem extintos um a um”, reforça.
Como é feito o desconto:
A Contribuição Sindical representa um (1) dia de trabalho, sendo que a remuneração é dividida por 30 dias. Uma parte de 30 é encaminhada ao Sindicato, referente ao mês de março de cada ano.
Como é fracionada a contribuição:
Conforme estabelece a Lei 11.648, de 31/03/2008, a distribuição é feita da seguinte forma, uma parte fica para a Federação, outra para uma ‘Conta Especial Emprego e Salário’ do Ministério do Trabalho e Emprego e o restante para o Sindicato. A arrecadação da contribuição sindical é empregada em materiais utilizados nas lutas da categoria que beneficiam todos os servidores, independente se associados ou não.