A Reforma da Previdência não acaba com os privilégios, acaba com a aposentadoria
Atualizado em 26/05/2023
O que você precisa saber:
1. IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA – A nova regra passa de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens. Em relação aos/às professores/as, a reforma fixa idade de 60 anos para homens e mulheres, desconsiderando a diferença para as mulheres estabelecida na regra geral.
2. REGRAS DE TRANSIÇÃO – No caso dos servidores públicos (RPPS), o limite etário mínimo será maior, 55/60 anos. Para o magistério, as idades mínimas passam a ser de 48 e 50 anos para as mulheres e homens do RGPS/INSS e 50/55 anos para os profissionais do RPPS. As idades sobem um ano a cada dois anos em atividade.
3. TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – Para os servidores, taxados de privilegiados pelo governo, além de idade mínima maior, também terão que comprovar mais tempo de contribuição para se aposentarem (25 anos contra 15 anos dos/as trabalhadores/as do RGPS/INSS). A regra de transição para esse quesito exigirá acréscimo de 30% sobre o tempo de trabalho que resta para a aposentadoria. Essa mesma regra é válida para o magistério.
4. VALOR DO BENEFÍCIO – Para quem é do RPPS valem as regras conforme a data de ingresso no cargo. Porém, a reforma fixa a remuneração em 70% da média contributiva para quem alcançar 25 anos de trabalho/contribuição. E, em ambos os casos, serão necessários 40 anos de contribuição para obter o benefício integral (100% da média salarial).
5. PARIDADE E INTEGRALIDADE – A princípio estão mantidas para os servidores públicos dos regimes próprios de previdência ingressos até 31/12/2003 e que atingirem os novos limites de idade (62 anos mulheres e 65 anos homens), observadas as regras de cálculo das reformas anteriores. Para os/as professores/as ingressos até 2003, a paridade e a integralidade exigirão 60 anos de idade para ambos e mais pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que resta para se aposentar. Outra exigência será o cumprimento de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.
6. O MAGISTÉRIO SERÁ A CATEGORIA MAIS PENALIZADA COM A REFORMA, EM ESPECIAL AS PROFESSORAS!
• Idade e contribuição (regra atual)
– Para quem é do RGPS/INSS não é exigida idade mínima, estando sujeito
ao Fator Previdenciário. O tempo de contribuição é reduzido em 5 anos. No RPPS, as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
• Idade e contribuição (proposta da Reforma)
– A cumulatividade de idade e tempo de contribuição passa a valer
para ambos os regimes de Previdência – RPPS e RGPS. Os/as professores/as (RPPS e RGPS) passarão a se aposentar com 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição para os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS e 25 anos de contribuição para os servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
• Cálculo e valor da aposentadoria (regra atual)
– Para quem é do RGPS/INSS a remuneração é calculada com base em 80% das maiores contribuições, sendo pago 70% do salário para um mínimo de 15 anos de trabalho. Os/as professores/as de regimes próprios de previdência (RPPS), em efetivo exercício no magistério (com direito à aposentadoria especial) se aposentam com o benefício máximo, à luz das datas de seus ingressos no cargo, ao completarem a idade e o tempo mínimo de contribuição, sendo, respectivamente, 50/25 anos para as mulheres e 55/30 anos para os homens.
• Cálculo e valor do benefício (proposta da Reforma)
– No RGPS será pago 60% do salário de contribuição para quem comprovar 15 anos de exercício no magistério (10% a menos que atualmente). No RPPS, a professora que receberia 100% da remuneração com 25 anos de trabalho/contribuição passará a receber 70% do salário de contribuição com a Reforma. A professora e o professor deverão trabalhar 40 anos para obterem o teto de suas contribuições.
Em resumo: as professoras e os professores do RPPS serão obrigados a trabalhar 15 e 10 anos a mais, respectivamente, para terem direito ao que receberiam pela regra atual! (Observadas as regras de transição para os/as atuais servidores/as)
7. PENSÕES – A proposta atual manteve a versão do substitutivo da Comissão Especial da Câmara, admitindo-se o acúmulo de aposentadorias e pensões até o valor de dois salários mínimos. Acima disso, é preciso escolher um dos benefícios.
Para o magistério, continua a possibilidade de acúmulo de aposentadorias, mas a pensão com a aposentadoria entra na regra geral de dois salários mínimos. Ambas as propostas preservam os direitos adquiridos. Quanto ao cálculo das pensões, não houve alteração entre a proposta original e a atual. Ele se baseará em 50% da média das contribuições
A ‘REFORMA DE MENTIRAS”
– O Governo foi desmascarado pela CPI da previdência, que provou que não existe déficit.
– O projeto não mexe nas aposentadorias de deputados, senadores e militares.
– Não há igualdade. Temer se aposentou com 55 anos, com 30 mil por mês. Eliseu Padilha aos 53 com 20 mil por mês. Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, recebe 250 mil por mês. Estão enlameados em corrupção, ganham fortunas e querem acabar com a sua aposentadoria.
– A reforma sacrifica quem mais trabalha e menos ganha. Aumenta a idade mínima e obriga você a contribuir por 40 anos para ganhar 100% . Com a reforma trabalhista e o aumento do desemprego quem vai conseguir contribuir por quarenta anos ininterruptos? Você será obrigado a trabalhar até morrer.
– Ao mesmo tempo que liquida com o direito a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras, o governo perdoa dívidas previdenciárias bilionárias de grandes empresas, bancos e latifundiários.
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)