Discutida mudança em um item da lei que criou o “PraVIDA-Saúde da Família” em Caxias
Atualizado em 26/05/2023
O Executivo busca possibilitar que servidores que ingressaram em regimes de trabalho instituídos após 2003 também possam participar do projeto
O plenário do Legislativo caxiense discutiu, na sessão desta quinta-feira (14/09), mudança em um item da lei que criou o “PraVIDA-Saúde da Família” (Lei Complementar 215/2003) em Caxias do Sul. Por meio do projeto de lei complementar (PLC 22/2017), entre outros pontos, o Executivo busca possibilitar que servidores da área que ingressaram em regimes de trabalho instituídos após 2003 também possam participar do projeto.
Entre esses funcionários, estão os que possuem Regime de Trabalho Complementar (RTC) ou Parcela Autônoma Especial (PAE). O PLC retornará ao plenário da Câmara para 2ª discussão e votação final.
Na exposição de motivos, assinada pelo prefeito Daniel Guerra/PRB, a matéria também discorre sobre a gratificação pela atuação no PraVida, considerando a orientação da Procuradoria-Geral do Município no sentido de não haver suporte legal para pagamento de eventuais vantagens concomitantes.
Ainda na exposição de motivos, o chefe do Executivo considera que tal alteração já foi objeto de pedido de informações do Tribunal de Contas do Estado.
Por meio do documento em análise na Casa, a prefeitura sugere a seguinte redação para o item 4.5 do Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 18 de dezembro de 2003: “Anexo I – 4.5. O servidor detentor do Regime Especial de Trabalho incorporado, do Regime de Trabalho Complementar, da Parcela Autônoma Especial e/ou ampliação de carga horária de 20 para 33 horas semanais poderá aderir ao Projeto PraVIDA Caxias, sendo que os valores percebidos serão acrescidos ao vencimento base para fins de cálculo da diferença a ser recebida”.
Originalmente, esse item 4.5 é assim descrito: “4.5. Não será paga a gratificação referida no item 4.1 de forma concomitante ao Regime Especial de Trabalho por Tempo Integral. O servidor detentor desse regime já incorporado poderá aderir ao Projeto PraVIDA Caxias, sendo que o seu valor será acrescido ao vencimento base para fins de cálculo da diferença a ser recebida”.
O item 4.1 mencionado estabelece hoje que os servidores cadastrados no Programa Saúde da Família no Ministério da Saúde receberão gratificação, “em razão das características e peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas”. Essa gratificação, entretanto, não pode ser incorporada aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria, nem incidir para cálculo de qualquer vantagem.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul
Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin – MTE 9.861