Sindiserv informa que CID não precisa constar nos atestados médicos

 Sindiserv informa que CID não precisa constar nos atestados médicos

Atualizado em 26/05/2023

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O Sindiserv informa os servidores da não obrigatoriedade do preenchimento do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos.

A exigência do CID nos atestados fere a resolução 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina a qual veda a colocação do CID em atestados em certas situações, especialmente quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito, assim, muitos profissionais médicos passaram a sustentar a ilegalidade da exigência do CID nos atestados, bem como a consequente recusa destes.

O Sindicato destaca que a Ordem de Serviço Nº 04/2015 garante este direito ao servidor municipal no item 4.1 “ ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à inspeção de saúde, ainda que a licença não exceda o prazo de um dia; nesse caso o perito solicitará a apresentação de laudo médico, receitas de medicamentos e exames, para determinar a necessidade do afastamento e conceder a licença pertinente.

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