Assembleia Geral Extraordinária

 Assembleia Geral Extraordinária

Presidente do Sindiserv Silvana Piroli e Secretário Geral Valderez Fernando de Oliveira Leite

Atualizado em 26/05/2023

O Sindiserv realizou na última terça-feira (29/08), às 19h, a Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte pauta: permissão para alienação de bens e a alteração do estatuto do Sindicato.

A presidente do Sindicato Silvana Piroli deu início aos trabalhos explicando que esta Assembleia está respaldada pelo Conselho Deliberativo, em reunião ocorrida no dia 04 de Agosto e pelo Estatuto do Sindicato, conforme seu Art. 22, onde determina que para alienação de bens é necessário permissão expressa da Assembleia Geral.  “Seguimos à risca os termos estatutários, convocamos os servidores de todas as formas”, enfatizou.

Os bens imóveis que serão alienados são os sete terrenos em Nova Curumim (que foram adquiridos em 2005) e serão utilizados como forma de pagamento de uma parte da condenação judicial no valor de R$ 346.621,50. Ação esta que foi movida pelos dois caseiros que trabalhavam no Sede Campestre, no período de 2007 até 2012, nas gestões de Gustavo Valente Ruivo e João Dorlan da Silva. A ação foi ajuizada em 2014, na segunda Gestão de João Dorlan da Silva, 2013 a 2016.

Segundo a assessora jurídica da entidade, a advogada Dra. Claudia Corrêa, a atual direção não é responsável pela condenação, todavia terá que honrar com o pagamento, já que não cabe mais recurso. “Estamos tomando todas as medidas legais cabíveis para que este tipo de ação não mais ocorra.  Não queremos que as próximas direções e os associados arquem mais com este tipo de ações.”

A audiência para negociar o pagamento ainda não foi marcada. “Vivemos um período de crise econômica e de retirada de direitos, nos próximos anos não teremos mais o imposto sindical e não iremos gestar com contas bancárias negativas ou prejudicar os associados”, reiterou Silvana. Após esclarecimentos a Assembleia aprovou o encaminhamento, por ampla maioria.

O outro item de pauta, a alteração estatutária,  no ponto XII, h) Substituir a frase “submeter até 10 de janeiro “por   – até 60 dias do ano posterior ao exercício,” o motivo desta alteração era para que o demonstrativo financeiro e patrimonial não ocorresse nas férias escolares, para ser mais transparente. A outra alteração sugerida seria a inclusão do recém constituído Conselho do SAMAE. Como no momento não havia quórum mínimo, essas sugestões ficaram para outra oportunidade.

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